Nesta sexta-feira (12), entra em vigor, no âmbito distrital, a Lei de Acesso à Informação (LAI), que garante mais facilidade ao cidadão para obter dados junto ao poder público. Para isso, será utilizado o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
O sistema, que permite pessoa física ou jurídica encaminhar pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo distrital, já está no ar e pode ser acessado pelo endereço eletrônico http://www.e-sic.df.gov.br.
Para ajudar o cidadão a utilizar o serviço, a Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – Sedhab, disponibiliza o Guia Prático. Com o manual, que estará também no sítio institucional de outros órgãos, o interessado pode acompanhar passo a passo de como registar e acompanhar pedidos pelo sistema.
Mais sobre a Lei 4.990 – A LAI, de 12 de dezembro de 2012, regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
A Lei Federal n° 12527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, já obrigava os órgãos públicos a divulgarem dados sobre suas atividades para qualquer cidadão interessado. O DF foi a primeira unidade a cumprir o que determina a legislação nacional, mesmo antes de sua entrada em vigor, em 17 de maio de 2012.