A Central de Aprovação de Projetos (CAP) é uma subsecretaria da Seduh que centraliza a análise, a aprovação e o licenciamento de obras de grande porte, no Distrito Federal. Suas atividades deram início em janeiro de 2015.
Etapas para construção Legal
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No caso de construções novas, o passo inicial é a escolha do lote. Se ele for regular, estará devidamente registrado.
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Para ter certeza se lote é regular, você pode consultar a Seduh, a Administração Regional, o cartório de registros de imóveis, na Agência de Fiscalização do Distrito Federal, e também pelo Geoportal. |
Etapa 1 | Etapa 2 | Etapa 3 | Etapa 4* |
Consulta prévia (opcional) | Pedido de aprovação/visto | Emissão de Alvará de Construção | Emissão de Carta de Habite-se |
Atenção! Após o recebimento da notificação de exigência, o interessado tem 30 dias para reapresentar o projeto com as correções. Não perca os prazos! |
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*Emissão da Carta de Habite-se nas Administrações Regionais. |
Etapa 1 – Consulta Prévia – Opcional |
Análise técnica do projeto de arquitetura. Essa etapa é opcional se o projeto estiver finalizado pelo arquiteto, você poderá solicitar o diretamenteo o visto ou aprovação. |
Habitação coletiva (Edifícios) |
Você deverá protocolar na CAP o requerimento padrão, com assinatura do proprietário ou procurador do processo, juntamente com a cópia da procuração de documento de identificação como foto e o Projeto de arquitetura da obra com assinatura do proprietário. |
Habitação unifamiliar (Casas) |
A consulta prévia deverá ser na Administração Regional que avaliará se o projeto atende os parâmetros urbanísticos estabelecidos pela legislação aplicável. |
Etapa 2 – Pedido de Visto | |
Unifamiliar (casas) | |
Para as obras e construções de habitação unifamiliar(casas) a solicitação deverá ser efetuada na respectiva Administração Regional, que avaliará se o projeto atende aos parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação de uso e ocupação do solo.
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Embaixadas e Equipamentos Públicos | |
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Etapa 2 – Solicitação de Aprovação de Projeto
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Habitação Coletiva, Comercial ou Institucional |
Para projetos com mais de uma habitação,comercial ou institucional, a solicitação deverá ser feita na CAP. Para o pedido de aprovção de projeto exigem-se:
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Dica! O acompanhamento do processo na CAP deve, preferencialmente, ser feito com o auxílio do arquiteto ou engenheiro responsável pelo projeto de arquitetura. |
Etapa 3 – Emissão de Alvará de Construção |
O alvará de construção é o documento que autoriza a execução da obra. O Alvará de Construção é documento que autoriza a execução da obra. |
Habitação Unifamiliar (Casas) |
A emissão é feita pela respectiva Administração Regional.
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Habitação Coletiva (Edifícios) |
Com o projeto Visado ou Aprovado em mãos você pode solicitar o Alvará de Construção mediante aos seguinte documentos: |
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Atenção! Os projetos de instalações prediais – estrutura, instalações elétrica, hidráulica, sanitária, telefônica, prevenção de incêndio e outros que fizerem parte do escopo do projeto – devem ser apresentados até 60 dias após a expedição do alvará de construção. |
Etapa 4 | |
Emissão de Habite-se (na Administração Regional) | |
Só de posse dos documentes referentes as duas etapas anteriores o proprietário ou construtor do imóvel terá certeza de que todas as exigências e avaliações foram cumpridas e o imóvel está legalizado. O documento seguinte, que atesta que a obra está concluída, deve ser solicitado na respectiva Administração Regional. Lembrando que imóveis que não têm a carta de habite-se perdem o valor na hora da venda, pois estão na condição irregular. Entidades que financiam a compra de imóveis exigem o documento para que o empréstimo seja concedido. |
Dúvidas? Entre em contato pelo telefone 3214-4179/3214-4180
Onde fica a Central de Aprovação de Projetos:
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh)
Setor Comercial Sul, Quadra 06, Bloco “A”, Lotes 13/14, – CEP: 70.306-918