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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
21/05/18 às 16h32 - Atualizado em 31/10/18 às 15h48

Aprovado projeto urbanístico para regularização de Arniqueira

Compensação ambiental é um dos focos do projeto

 

Em sua 63ª reunião extraordinária, o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, na manhã desta segunda-feira (21), o relatório sobre o processo do Projeto de Urbanismo de Regularização (URB) das quadras 6 a 9 do Setor Habitacional Arniqueira, em Taguatinga. O documento foi elaborado pela Terracap a partir de informações das concessionárias de serviços públicos e de diferentes órgãos do DF.

 

Por 24 votos a favor, três contra e duas abstenções, os procedimentos para a regularização urbanística, ambiental e fundiária foram aceitos pelo Conselho, que já havia aprovado as diretrizes urbanísticas para a região, em fevereiro de 2018.

 

Com a aprovação, a Terracap, proprietária da área, poderá dar prosseguimento aos trâmites para registro em cartório do parcelamento de Arniqueira. Assim, serão regularizados 1644 lotes, sendo 1594 casas, oito destinados ao uso misto (comercial e residencial unifamiliar), 38 para uso de Equipamento Público Comunitário (EPC), e quatro para Equipamento Público Urbano (EPU).

 

Recomendações

 

No relato que aprovou o projeto, há a recomendação para a previsão de áreas de parcelamento condicionado, o que possibilitaria a construção gradual da solução para dificuldades próprias do terreno na região, bem como um plano de arborização urbana e a efetivação de um programa de recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs). O conselho também recomendou a implementação de corredores ecológicos em todo o setor habitacional, a definição de um manejo de águas pluviais e a realização de obras para a preservação da quantidade e qualidade das águas.

 

Histórico

 

O setor de Arniqueira foi criado pela Lei Complementar n° 511/2002 e teve sua poligonal e parâmetros urbanísticos modificados pelo Plano Diretor e Ordenamento Territorial (PDOT,) aprovado pela Lei Complementar n° 803/2009. Foi atualizado pela Lei Complementar n° 854/2012, que também criou, na Estratégia de Regularização Fundiária, a Área de Regularização de Interesse Específico Arniqueira – Arine Arniqueira.

 

O PDOT, em sua estratégia e regularização, recomenda a adequação dos assentamentos urbanos informais às conformações legais, garantindo o direito à moradia, ao pleno desenvolvimento social da propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.