Medida adequa rito de aprovação de projetos ao regime de teletrabalho, definido pelo Decreto nº 40.456, de 20 de março de 2020
Em adaptação às medidas de controle da disseminação do coronavírus, a Central de Aprovação de Projetos passa a exigir que as pranchas definitivas de projetos arquitetônicos em tramitação sejam apresentadas somente por meio eletrônico. A determinação consta da Portaria nº 40, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (15).
A portaria define que as pranchas definitivas, ou seja, aquelas que estão em fase final do rito de aprovação de projetos e atendem às diretrizes do Código de Obras e Edificações (COE) e demais normas técnicas, sejam apresentadas em versão digital à CAP.
Assim, os interessados devem remetê-las com a assinatura digitalizada ou eletrônica com certificação digital do autor do projeto e do proprietário do imóvel ou representante legal. A medida vale enquanto tiver vigência o Decreto nº 40.456, de 20 de março de 2020, que estabeleceu o regime de teletrabalho no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Quando os efeitos do decreto forem suspensos, os interessados terão um período de três meses para apresentarem pranchas definitivas em meio físico. Encerrado esse prazo, o recebimento de pranchas eletrônicas fica adotado em definitivo pela Central de Aprovação de Projetos.
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