Prazo para apresentar a documentação varia de acordo com a localização do boxe
Permissionários de boxes no Shopping Popular de Brasília — ao lado da antiga Rodoferroviária — precisam atualizar o cadastro a partir desta terça-feira (3). A renovação do registro faz parte do processo de reformulação do modelo do centro comercial iniciado neste ano. Além disso, o governo vai verificar a situação dos permissionários. Aqueles que utilizam o espaço de maneira irregular ou que não apresentarem a documentação no prazo perderão a licença.
Segundo o subsecretário de Ordenamento das Cidades, da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, José Falcão, foram identificados problemas, como vendedores que fazem do local depósito ou que pagam outras pessoas para tomar conta do posto. “Os comerciantes precisam provar que usam o local corretamente. Quem não cumprir as normas perderá a permissão”, afirma.
Falcão informa que, ao fim da vistoria, os lugares vazios serão licitados para outros interessados. O shopping conta com 1.738 boxes, dos quais 250 estão ocupados. Cerca de 60 são utilizados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e, 30, pelo Banco de Brasília.
Para fazer o recadastramento, o permissionário precisa se apresentar na administração do shopping, ao lado da Associação dos Lojistas Empreendedores e Usuários, em datas de acordo com a localização do boxe:
Ala A: até 9/11
Ala B: de 10/11 a 16/11
Ala C: de 17/11 a 23/11
Ala D: de 24/11 a 30/11
O atendimento será por ordem de chegada. Veja a lista de documentos:
• Cópia da carteira de identidade;
• Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
• Certificado de reservista, alistamento militar ou outro documento original que comprove o cumprimento ou a liberação do serviço militar obrigatório;
• Comprovante de quitação eleitoral;
• Certidão negativa criminal expedida pelo cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (SIG, Quadra 2, Lotes 530/540, Térreo);
• Certidão de regularidade com a Fazenda federal e distrital;
• Declaração de que o interessado não tem concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no DF;
• Declaração de nada consta das despesas de custeio do fornecimento de serviços emitida pela entidade representativa legalmente constituída;
• Declaração de nada consta da Administração Regional do Plano Piloto;
• Comprovante de ocupação em data anterior a 3 de fevereiro de 2012;
• Declaração de que não é servidor ou empregado público;
• Cópia da declaração de Imposto da Renda de Pessoa Física.
Fonte: Agência Brasília
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