Mais de dois mil templos religiosos e entidades sociais do Distrito Federal poderão solicitar a regularização das áreas onde estão localizados. Na tarde desta sexta-feira (21), o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sancionou o Decreto que regulamenta a Lei Complementar 806, de 2009, que trata do assunto.
O projeto assegura as entidades que desenvolvem trabalho social o direito a concessão de uso dos terrenos sem precisar pagar pela área, oferecendo em contrapartida a prestação do serviço à comunidade. A concessão de uso será feita por meio de licitação, e as entidades religiosas ou sociais poderão também comprar o terreno onde estão instaladas.
De acordo com o secretário de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, Geraldo Magela, em 30 dias o edital de licitação com mais de 300 terrenos deverá ser publicado.
“Os templos que estão hoje ocupados irregularmente poderão ser regularizados a partir de uma licitação onde a igreja deve competir, se for o caso, com outras igrejas, mas tendo o direito a preferência. A partir dessa licitação, o terreno será escriturado para a igreja e ela terá a posse definitiva desse terreno. As igrejas terão segurança e tranquilidade de estar fazendo o seu trabalho evangelizador numa área legalizada”, destacou o secretário Magela.
Para o Governador do DF Agnelo Queiroz, destacou que a regularização dos templos e das entidades sociais é um compromisso do governo com a legalização. “Foi um compromisso com as igrejas para dar legalidade. As igrejas e os templos tem um trabalho social importante”, afirmou.
O presidente da Sociedade Evangélica Casa da Paz de Taguatinga, David Milhomem, disse que a situação de irregularidade dos templos existe há mais de 25 anos. “Esse decreto tem uma relevância extraordinária para as entidades religiosas de assistência social, vai ajudar todas elas”, destacou.
De acordo com o decreto assinado hoje, as entidades religiosas deverão funcionar como igreja, mosteiro, convento ou similares, além de realizar catequese, celebrações ou organizações de cultos. Já as de assistência social deverão desenvolver atividades de assistência social gratuita de atenção à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência, ao dependente químico ou às pessoas que comprovadamente vivam em situações de risco.