Governo do Distrito Federal
31/01/14 às 17h39 - Atualizado em 3/01/19 às 14h53

GOVERNADOR AGNELO REFORMULA CONPLAN PARA ATENDER DECISÃO JUDICIAL E SUPERAR INSEGURANÇA JURÍDICA NAS QUESTÕES URBANÍSTICAS

O Governo do Distrito Federal publicou, nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial do Distrito Federal, o Decreto número 35.131 que redefine os parâmetros de funcionamento do CONPLAN – Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal. A publicação do Decreto ocorre em atenção à decisão judicial que suspendeu o funcionamento do órgão e, com isso, criou um vácuo jurídico provocado pela anulação das decisões do Conselho.

São 26 projetos aprovados pela CONPLAN entre dezembro de 2.012 a outubro de 2.013, quase todos eles aprovados por unanimidade dos conselheiros. Obras como o estádio Mané Garrincha e o Cine Brasília, a regularização de diversos condomínios e da cidade de Vicente Pires, a destinação de áreas para a Presidência da República e a construção do Instituto Federal de Brasília, IFB, em Samambaia, são alguns dos projetos que foram cancelados pela decisão judicial proferida a partir de um pedido do Ministério Público. Com isso, foi gerado um processo de insegurança jurídica sobre os desdobramentos destas obras e ações governamentais, que levou o governador Agnelo Queiróz a decidir por abrir mão de recursos na Justiça e que poderiam levar o processo a se arrastar por meses. Com a edição do Decreto de reformulação, o CONPLAN poderá voltar a funcionar assim que todos os conselheiros forem indicados.

Diante do quadro de instabilidade gerado, passa a ser prioridade dos novos conselheiros do Conplan – em conformidade com os novos prazos e regras, a reanálise e nova votação dos projetos que se encontram ora prejudicados pela decisão judicial.

O novo decreto ajusta os procedimentos do Conselho a cada um dos pontos citados pela decisão judicial, quais sejam:

1.    A partir de agora, as deliberações precisam da aprovação de metade mais um do total de 26 membros do CONPLAN, o que representa 14 votos favoráveis. Cabe lembrar que metade dos representantes é indicada pelo poder público e a outra metade pela sociedade civil. O modelo anterior exigia maioria simples (metade mais um dos presentes).
2.    As entidades terão agora prazo de 30 dias para indicar seus representantes. A decisão judicial considerou o prazo anterior de 10 dias exíguo. Além disso, caso algum órgão ou entidade não indique conselheiros no prazo de 30 dias, haverá a troca dessa instituição por outra, que terá o mesmo prazo de 30 dias para indicar o seu representante. Não haverá vácuo em caso de desistência ou abstenção na indicação de conselheiro. A composição total do conselho precisa ser preenchida. Antes, caso não houvesse indicação, a cadeira poderia ficar vaga. Se as entidades indicarem os seus representantes antes do final do prazo de 30 dias, o CONPLAN poderá iniciar o seu funcionamento, normalmente.
3.    Obedecendo a decisão judicial, a Federação do Comércio do DF – Fecomércio – e o Sindicato dos Rodoviários do DF- Sittrater – deixam de ocupar assentos no conselho.
4.    A Universidade de Brasília – UnB – passa ser a instituição de ensino superior escolhida para indicar um representante no CONPLAN. O decreto anterior mencionava um representante de instituição de ensino superior com cursos de Engenharia ou Arquitetura, sem determinar a instituição.
5.    Todas as entidades da sociedade civil escolhidas para indicar um representante no Conplan receberam justificativas de acordo com a importância e o papel relevante que desempenham no cenário urbanístico do DF.

A Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do DF considera que o Decreto número 35.131, publicado nesta sexta-feira, adequa o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal à sentença proferida pela Terceira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e, assim, coloca fim ao vácuo jurídico provocado pela anulação das decisões do conselho e que provocou insegurança junto à sociedade, decisões estas que afetam diretamente a condução da política fundiária e urbana da capital.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA SEDHAB