Projeto de Lei Complementar se refere aos parâmetros urbanísticos para instalação de infraestrutura de telecomunicações em área privada no Distrito Federal
Com o objetivo de regulamentar a instalação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) finalizou a minuta do Projeto de Lei Complementar que define os parâmetros urbanísticos para colocação de torres em terrenos privados. A proposta, conhecida como Lei das Antenas, segue para apreciação na Casa Civil e, então, será encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A norma se refere apenas à implementação de bases e estruturas para colocação das antenas e não dispõe sobre níveis de emissão de radiação. Do ponto de vista urbanístico, a instalação de antenas hoje é restrita às áreas públicas. Para isso, o Governo do Distrito Federal se vale da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, que trata da ocupação de área pública mediante concessão de direito real de uso e concessão de uso.
Em terrenos privados, por sua vez, não havia critérios para a instalação. Com isso, as opções de áreas para colocação da infraestrutura ficavam reduzidas e se refletiam em uma rede de telecomunicações com cobertura restrita.
Para definição da proposta, a equipe técnica da Secretaria incorporou estudos urbanísticos que vêm sendo feitos desde 2009. É o que explica o subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz.
“Elaboramos uma legislação que estabelece parâmetros para instalação da infraestrutura de suporte, e não da antena em si. Por isso a lei não trata de radiação”, ressalta.
A Seduh também se valeu da Lei federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015, que estabelece as regras gerais, em âmbito federal, para o tema. Além disso, foi feita audiência pública, em 25 de abril, para que a população e os setores afetados pudessem apresentar sugestões ao texto da lei. “Por expressa previsão legal, ficou definido que as infraestruturas devem abrigar transmissores que atendam às recomendações da Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações] e sejam por ela licenciadas quanto à radiação e ao ruído”, detalhou Vaz.
Um dos pontos que o Projeto de Lei Complementar incorpora da lei federal é o estabelecimento de área crítica — zona a 50 metros de hospitais, escolas e creches em que a instalação de antenas não é proibida, mas deve ser evitada.
Proposta estabelece os parâmetros urbanísticos para instalação da infraestrutura de telecomunicações em área privada. Foto: Ascom/Seduh
O texto traz ainda a classificação das estruturas em harmonizadas e não harmonizadas. As estruturas harmonizadas são aquelas ocultas, camufladas ou integradas à paisagem urbana — e devem ser a regra. As não harmonizadas, por sua vez, são as que destoam desse conceito e só devem ser instaladas em casos excepcionais e bastante específicos, tais como:
Para que o Poder Executivo monitore as instalações das torres, o projeto define a emissão da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações. O documento é emitido pela Seduh e prevê a responsabilização técnica de profissionais em caso de apresentação de informações falsas ou de desconformidade com os parâmetros urbanísticos.
A regulamentação dos transmissores, ou seja, dos equipamentos que transmitem os sinais de telecomunicações é feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Apenas quando o órgão federal emite a licença para os aparelhos é que as empresas seguem para o licenciamento da infraestrutura.
A proposta pode ser consultada na página virtual da Seduh, em Participação > Audiências Públicas > 2019.
Leia também
Aprovados os projetos urbanísticos de mais quatro parcelamentos no DF
Acompanhe a Seduh nas redes sociais |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |