Rito para aprovação de projetos de equipamentos públicos passa a dispensar fase de habilitação. Decreto publicado nesta quarta-feira -feira (25) estabelece que procedimento passe à expedição do alvará de construção quando projeto for voltado à saúde, educação e segurança
Com o objetivo de promover alterações ao Código de Obras e Edificações (COE), foi publicado o Decreto nº 40.558 em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (24) A norma modifica o decreto regulamentador do COE e busca desburocratizar procedimentos para licenciar de projetos de arquitetura de equipamentos públicos.
Uma das principais novidades é a que dá maior celeridade aos processos de licenciamento de obras de interesse público. Isso porque a nova redação do Código dispensa a necessidade da fase de habilitação de projeto dos equipamentos públicos de saúde, educação e segurança pública.
Na prática, o decreto publicado hoje define que, tão logo seja dada entrada aos projetos que se enquadrem nessa hipóteses, o alvará de construção será emitido. A emissão do documento é condicionada à responsabilidade técnica do autor do projeto.
A medida é fundamental para acelerar a construção de unidades de saúde, principalmente nesse momento de combate ao novo coronavírus.
Experiência diária indicou necessidade de atualizar a norma
As melhorias no COE ocorrem pouco mais de um ano de vigência da norma e são fruto da experiência dos analistas da Central de Aprovação de Projetos durante o período. “As mudanças resultam de situações, no dia-a-dia, em que percebemos que o rito poderia ser mais simples”, explica o subsecretário da Central de Aprovação de Projetos, Ricardo Noronha.
As melhorias vinham sendo debatidas há seis meses no âmbito da Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edificações (CPCOE). O órgão colegiado é formado por representantes do Governo do Distrito Federal e de organizações da sociedade civil.
A dispensa da fase de habilitação ocorre para novos projetos e para os que já estejam tramitando na CAP e sejam de interesse público. “Valerá tanto para escolas e postos de saúde quanto para batalhões de polícia. Todos as tipologias e todos os portes, para saúde, educação e segurança, são contemplados”, detalha Noronha. A norma entra em vigor imediatamente.
Essa é a segunda mudança pela qual passa o decreto regulamentador do COE, o de nº 39.272, de 2 de agosto de 2018. As alterações propostas em 2 de julho de 2019 trataram da possibilidade de fazer correções simples no projeto sem a necessidade de pagamento de taxas em duplicidade. A atualização também tratou de tabelas e correções relacionadas à acessibilidade em prédios.
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