O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu, nesta quarta-feira, 27/11/2013, prazo de cinco dias para que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e mais cinco dias para o Governo do Distrito Federal, partes envolvidas no PROCESSO 2012.01.1.193724-4 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA MPDFT X DISTRITO FEDERAL, apresentem suas alegações finais para a formulação da sentença definitiva. Este processo suspendeu provisoriamente as atividades do Conselho de Planejamento Territorial Urbano do DF – CONPLAN.
Diante disso, a SEDHAB – Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – faz esclarecer o que segue:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA SEDHAB