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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/02/20 às 15h07 - Atualizado em 12/02/20 às 16h34

Paranoá Parque terá área destinada a atividades econômicas não poluentes

Diretrizes Urbanísticas foram publicadas no DODF desta quarta-feira (12)

 

O futuro centro de atividades econômicas não poluentes e gerador de emprego e renda será instalado na área de expansão do Paranoá Parque, conforme determina a Portaria nº 16 publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (10).

 

A poligonal da expansão compreende uma área de 9,26 hectares, localizada entre a DF – 015 e o parcelamento do Paranoá Parque. Pelas Diretrizes Urbanísticas é proibido o uso dos lotes para fins residencial, sendo permitido atividades comerciais, de agropecuária, industrial de pequeno porte e serviços.

 

O limite máximo de altura para edificações é de 15 metros, ressaltando que de acordo com Art. 9 da Portaria nº 68, de 15 de fevereiro de 2012 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, qualquer projeto acima de nove metros de altura tem que ser submetido à aprovação do órgão.

 

Embora o Paranoá esteja fora da área tombada de Brasília, o Artigo 9º da Portaria nº 68 do IPHAN define seis setores, do entorno do Conjunto Urbanístico de Brasília, ao qual inclui o Paranoá, como manchas de amortecimento, por isso é necessária aprovação do órgão no caso de edificação acima de 9 andares.

 

As Diretrizes Urbanísticas têm a função de ordenar o uso e a ocupação do solo de forma a constituir um espaço urbano integrado, composto por parcelamentos articulados e que se completam na oferta de usos e atividades, contribuindo para a qualidade de vida da população.

 

A partir das Diretrizes será feito o parcelamento do solo, o que permitirá a Terracap elaborar o projeto urbanístico da região.

 

Para mais detalhes acesse DIUR 01/2020

 

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