Diretrizes Urbanísticas foram publicadas no DODF desta quarta-feira (12)
O futuro centro de atividades econômicas não poluentes e gerador de emprego e renda será instalado na área de expansão do Paranoá Parque, conforme determina a Portaria nº 16 publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (10).
A poligonal da expansão compreende uma área de 9,26 hectares, localizada entre a DF – 015 e o parcelamento do Paranoá Parque. Pelas Diretrizes Urbanísticas é proibido o uso dos lotes para fins residencial, sendo permitido atividades comerciais, de agropecuária, industrial de pequeno porte e serviços.
O limite máximo de altura para edificações é de 15 metros, ressaltando que de acordo com Art. 9 da Portaria nº 68, de 15 de fevereiro de 2012 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, qualquer projeto acima de nove metros de altura tem que ser submetido à aprovação do órgão.
Embora o Paranoá esteja fora da área tombada de Brasília, o Artigo 9º da Portaria nº 68 do IPHAN define seis setores, do entorno do Conjunto Urbanístico de Brasília, ao qual inclui o Paranoá, como manchas de amortecimento, por isso é necessária aprovação do órgão no caso de edificação acima de 9 andares.
As Diretrizes Urbanísticas têm a função de ordenar o uso e a ocupação do solo de forma a constituir um espaço urbano integrado, composto por parcelamentos articulados e que se completam na oferta de usos e atividades, contribuindo para a qualidade de vida da população.
A partir das Diretrizes será feito o parcelamento do solo, o que permitirá a Terracap elaborar o projeto urbanístico da região.
Para mais detalhes acesse DIUR 01/2020
Acompanhe a Seduh nas redes sociais |
![]() |
![]() |
![]() |
![]()
|