O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) é o instrumento básico da política territorial e de orientação aos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão das localidades urbanas, de expansão urbana e rural do território do Distrito Federal. Segundo a Lei Orgânica do DF, art. 31, o Plano Diretor abrangerá todo o espaço físico do Distrito Federal e regulará, basicamente, a localização dos assentamentos humanos e das atividades econômicas e sociais da população.
Essa correção aconteceu por conta da supressão de partes da lei de 2009, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2009.000.2.017552-9). Segundo a publicação de 2012 fica estabelecido que:
– Em seu Art. 1º, os dispositivos da Lei Complementar nº 803/2009 passam a vigorar com nova redação;
– Em seu Art. 2º, os dispositivos da Lei Complementar nº 803/2009 ficam renumerados;
– Em seu Art. 3º, dispositivos foram acrescidos à redação da Lei Complementar nº 803/ 2009;
A Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 foi publicada no DODF Suplemento B ao nº 80, de 27 de abril de 2009. Já a Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012 foi publicada no DODF Suplemento ao nº 211, de 17 de outubro de 2012.
Como a Ação Direta de Inconstitucionalidade teve alcance sobre os anexos e mapas da Lei Complementar nº 803/2009, a publicação da Lei Complementar nº 854/2012 vem acompanhada dos novos anexos, mapas e memoriais descritivos das zonas, que substituem os publicados em 2009.
Não foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, a redação da Lei Complementar nº 803/2009, com as alterações promovidas pela Lei nº 854/2012. A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) publicou em seu endereço eletrônico a redação da Lei Complementar nº 803/2009 atualizada, apenas para consulta.
Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro – com seus anexos
Coordenadas dos perímetros das zonas integrantes do anexo I – mapa 1A – Zoneamento
Mapas
Memorial Descritivo
Macrozona de Proteção Integral
01_mpi-1
12_mpi-9
Zona Urbana do Conjunto Tombado
Zona Urbana Consolidada
01_zuc-1
08_zuc-8
Zona Urbana de Uso Controlado I
01_zuuci-1
03_zuuci-3
Zona Urbana de Uso Controlado II
01_zuucii-1
21_zuucii-21
Zona Urbana de Expansão e Qualificação
01_zueq-1
02_zueq-2
03_zueq-3
04_zueq-4
05_zueq-5
06_zueq-6
07_zueq-7
08_zueq-8
09_zueq-9
10_zueq-10
11_zueq-11
12_zueq-12
13_zueq-13
14_zueq-14
15_zueq-15
16_zueq-16
17_zueq-17
18_zueq-18
Zona Rural de Uso Controlado
01_ZRUC-1
02_ZRUC-2
03_ZRUC-3
04_ZRUC-4
05_ZRUC-5
06_ZRUC-6
07_ZRUC-7
08_ZRUC-8
09_ZRUC-9
10_ZRUC-10
11_ZRUC-11
12_ZRUC-12
13_ZRUC-13
Zona Rural de Uso Diversificado
Zona de Contenção Urbano
01 ZCU-1
02 ZCU-2
Área de Proteção de Manancial
Área de Interesse Ambiental
Zoneamento PDOT
KMZ_SIRGAS
Google KMZ
Para usar o Google KML copie o arquivo e instale o Google Earth na sua máquina. Depois de instalado, basta clicar duas vezes sobre o arquivo (PDOT_at_LC854/2012) que ele abrirá, automaticamente, o mapa do zoneamento georreferenciado no Google Earth. É possível dar transparência às cores do zoneamento, para visualizar a imagem do Google, por meio de comando localizado na barra lateral.