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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
31/05/21 às 10h35 - Atualizado em 7/06/21 às 20h23

Portaria regulamenta processo de desdobro e remembramento de lotes

Norma estabelece fluxo de procedimentos para aprovação de projetos

 

Como forma de definir o fluxo de procedimentos na subdivisão e unificação de lotes no Distrito Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) publicou no Diário Oficial do DF a Portaria n° 37/2021. A norma regulamenta as etapas para aprovação de projetos de desdobro e remembramento de lotes, bem como suas reversões, no âmbito do órgão gestor responsável.

 

A divisão e o agrupamento de lotes é uma medida de fundamental importância para o melhor aproveitamento do uso do solo. Isso porque, em muitos casos, os proprietários não pretendem ou não têm condições de edificar todo o terreno, o que gera o subaproveitamento daquela área.

 

Medidas têm foco no melhor aproveitamento do uso do solo

Apesar dos avanços trazidos pela Lei Complementar nº 950/2019, que regulamentou a prática no DF, as regras até então vigentes ainda não abarcavam todas as situações possíveis quando o proprietário do imóvel, ou seu representante legal, desejava entrar com o processo na Seduh para subdividir um lote ou remembrar duas ou mais áreas.

 

“A lei que autoriza o desdobro e remembramento é muito genérica. Traz alguns conceitos determinantes, mas não tem a forma e procedimentos necessários para efetivação dos processos. Cada caso tinha uma especificidade que não era prevista”, lembra o secretário executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária da Seduh, Marcelo Vaz.

 

Agora, com a Portaria n° 37/2021, todos os procedimentos foram especificados e regulamentados, do início ao fim do processo. “Essa portaria define os casos específicos e especiais. O objetivo principal é esclarecer procedimentos, estabelecer critérios e como os interessados devem entrar com a documentação”, ressalta o secretário executivo.

 

Os proprietários ou representantes legais interessados em subdividir um lote ou remembrar suas áreas podem fazê-lo por meio de requerimento preliminar a ser apresentado à Seduh, observando os requisitos e procedimentos previstos na nova portaria.

 

Histórico

 

O primeiro desdobro de lote aprovado conforme a Lei Complementar nº 950/2019 foi de um lote particular no Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos (SGCV). A área maior foi desmembrada em duas seguindo o procedimento simplificado.

 

Desde que a lei entrou em vigor, a pasta recebeu o total de 75 solicitações de desdobro ou remembramento de lotes até o momento.

 

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