Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
22/06/23 às 9h29 - Atualizado em 29/06/23 às 9h43

Programas habitacionais priorizam famílias com renda até três salários

 

Mudanças na legislação também beneficiarão moradores da Região Metropolitana do Entorno que trabalham no DF

 

LEANDRO CIPRIANO

 

Para ampliar a oferta de moradias e incentivar a participação do setor privado na construção de mais empreendimentos voltados à habitação de interesse social, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) tem trabalhado em mudanças na legislação do Distrito Federal.

 

Uma delas é a Lei nº 3877/2006, que trata da política habitacional do DF. A norma foi revisada para adequar a legislação do Distrito Federal ao remodelado programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A ideia é adequar a legislação local à federal, para obter recursos da União e ainda garantir um atendimento habitacional compatível com a realidade do DF e da Região Metropolitana do Entorno (RME).

 

Uma das principais novidades foi acrescentar as famílias com renda familiar de até três salários mínimos como prioridade no atendimento feito por programas habitacionais. Além disso, quando o Governo do Distrito Federal (GDF) utilizar recursos da União, a renda bruta familiar mensal dos beneficiados deve ser de até R$ 8 mil. Se o programa habitacional for custeado exclusivamente pelo GDF, a renda bruta familiar mensal máxima é de 12 salários mínimos.

 

Outro ponto foi permitir às pessoas que residem na Região Metropolitana do Entorno e que trabalham no Distrito Federal a possibilidade de adquirirem moradias por meio dos programas habitacionais de interesse social do GDF. Desde que comprovem essa situação e que não sejam proprietários, futuros compradores ou adquirentes de imóvel residencial no DF ou na cidade em que residem.

 

“A lei atual estabelece que para participar dos programas é necessário ser morador do DF há pelo menos cinco anos. Estamos propondo uma extensão para moradores que residem na Região Metropolitana do Entorno e trabalham no DF há pelo menos cinco anos. A adequação dessa legislação vai atender as pessoas que vêm trabalhar no Distrito Federal todos os dias e não conseguem morar perto do emprego em razão do alto custo do imóvel”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

 

Segundo o presidente da Associação do Projeto Mulher, Inquilinos e Moradores de Taguatinga (Asmorar), Ademir Basílio, a revisão da norma é de extrema importância para melhorar a política habitacional do DF. “Essa atualização da Lei nº 3877 é esperada há muitos anos, porque ela é de 2006. Muita gente mora no Entorno e trabalha em Brasília por tanto tempo, que precisa ser contemplado. A lei traz confiança, segurança e benefícios”, elogia.

 

Linhas de ação

 

A revisão da Lei nº 3877 contemplou as seguintes linhas de ação na política habitacional: de imóveis prontos, de lotes urbanizados, de serviço de locação social, de serviço de assistência técnica e de serviço de moradia emergencial. Também prevê a oferta de moradias em áreas que sejam dotadas de infraestrutura e acesso a equipamentos públicos, comércios, serviços, oportunidades de emprego e renda, priorizando os vazios urbanos.

 

Ainda incluiu no texto o uso de tecnologias alternativas e de inovação aplicadas à construção, para reduzir custos, garantir a sustentabilidade ambiental e climática, além da qualidade na produção habitacional.

 

Para a representante legal da Federação dos Inquilinos do DF, Ruth Stefane Costa, a expectativa é alcançar com as medidas o maior número possível de famílias de baixa renda. “Elas têm muita dificuldade de conseguir habitação, muitas vezes por problemas financeiros e dificuldades com os valores dos financiamentos. Esses pontos na revisão da lei são melhorias para ofertar mais habitação no DF”, disse.

 

A proposta de revisar a lei ainda precisa ser enviada para a análise dos parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

 

Acompanhe a Seduh nas redes sociais:
@SeduhDF
@SeduhDF
@SeduhDF
seduhdf.comunicacao@gmail.com