A decisão beneficiará cerca de oito mil famílias
Por maioria o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (16), o projeto de parcelamento do solo urbano da cidade do Paranoá. Vinte dos 21 conselheiros presentes à sessão, que aconteceu no segundo andar do Edifício Sede da Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth), aprovaram o voto da relatora Maria do Carmo de Lima Bezerra, representante da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (FAAU-UnB). Apenas o conselheiro Júlio César de Azevedo Reis, representante da Terracap, se absteve na votação, por ser a empresa parte interessada.
A relatora se manifestou favorável à aprovação do projeto considerando que “todos os elementos processuais urbanísticos e ambientais foram cumpridos”. Segundo ela, não haveria razão legal para que o Conplan não delibere sobre a questão da aprovação do projeto, dando seguimento ao processo quanto à questão da regularização fundiária da área.
Segundo estudo de densidade da área constante do Plano Diretor Territorial (PDOT), de 2009, a decisão beneficiará cerca de oito mil famílias. A área do projeto aprovado pelo Conplan perfaz um total de 272,38 hectares e fica situada próxima à Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu, e dentro da APA do Paranoá. É delimitada ao Norte pela Estrada Parque Tamanduá; ao Sul pela Estrada Parque Paranoá; à Leste pela Estrada Parque do Contorno; e Oeste pela Avenida dos Pinheiros e projeto Paranoá Parque.
Os próximos passos para a regularização serão a análise e aprovação do Projeto Urbanístico e do Memorial Descritivo pela Secretaria de Gestão do Território e Habitação –Segeth , para então ser publicado o decreto pelo governador do Distrito Federal. A partir disso, a Terracap irá promover o registro do loteamento em cartório para que as escrituras possam ser outorgadas aos moradores .
A cidade do Paranoá originou-se do acampamento Paranoá, criado em 1957 para abrigar os trabalhadores que construíram a barragem do Lago Paranoá. Em 1988, o Governo do Distrito Federal, por meio do Decreto nº 11.208 de 1988, aprovou a fixação da Vila Paranoá e definiu a poligonal da área onde deveria ser assentada a população. No mesmo Decreto definiu a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico do Paranoá (ARIE), às margens do Lago, na área onde estava o acampamento, tendo como objetivo a sua preservação.
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