Nova Portaria elaborada pela Seduh regulamenta decreto sobre a Reurb e traz ajustes aos procedimentos administrativos
LEANDRO CIPRIANO
Para tornar mais célere a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Distrito Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) elaborou a Portaria n°10, publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Essa nova norma atualiza os procedimentos para a devida aplicação do Decreto n° 42.269/2021, que regulamentou a Lei Complementar n° 986/2021, mais conhecida como Lei da Reurb.
Com a Portaria ajustando os processos de regularização fundiária, o governo traz ainda mais segurança jurídica à população e, dessa forma, contribui para levar infraestrutura necessária a diversos locais beneficiados pela lei. Incluindo para os cerca de 50 mil moradores de regiões carentes do DF que residem em áreas vulneráveis de Sobradinho, Planaltina, Sol Nascente/Pôr do Sol e São Sebastião.
São Sebastião é uma das regiões beneficiadas pela Reurb
Por exemplo, a norma padroniza e adota modelos de documentos-padrão para quem está requerendo a regularização; detalha sobre a notificação e impugnação dos interessados; oferece mais informações sobre a análise do projeto de regularização e a conclusão do processo; detalha a instalação da infraestrutura essencial para o local; entre outras medidas.
“A nova Portaria regulamenta os fluxos e procedimentos administrativos já estabelecidos, trazendo atualizações importantes e necessárias identificadas desde o início da vigência do decreto de regularização fundiária do DF”, explicou o secretário-executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária da Seduh, Marcelo Vaz.
De acordo com o secretário-executivo, o objetivo principal é a adequação do processo administrativo à prática processual, superando entraves burocráticos identificados na aplicação da norma vigente. “Sobretudo no que diz respeito à utilização dos instrumentos urbanísticos e aos procedimentos de registro cartorial dos projetos de regularização fundiária”, ressaltou Vaz.
Além de melhorar a legislação que trata da regularização urbana, a Portaria contribui para ajudar a acelerar os processos de áreas que ainda não foram regularizadas, trabalho destacado pelo secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.
“Fechamos os últimos quatro anos com um número muito expressivo, que foi a aprovação de 64 processos de regularização. Isso se deve a uma gestão comprometida com o avanço dos processos de regularização, que tem sido clara em dar celeridade e melhorar a legislação”, declarou o secretário.
A Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do DF.
Sobre a Reurb
Com a Lei da Reurb, regulamentada em julho do ano passado pelo decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha, foi possível criar oito novas Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris). Isso permitirá uma reestruturação urbana a partir de um projeto elaborado pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) do DF, a cargo da Seduh.
Quem também ganha com a lei são os comerciantes dessas áreas. Antes irregulares, agora eles passam a ter o licenciamento para atividade econômica que permite o funcionamento dos comércios. Fora isso, com a segurança jurídica, os comerciantes ganham respaldo para tomar empréstimos bancários e ser vistoriados por órgãos federais.
Fica permitido também ao poder público iniciar obras de infraestrutura em núcleos urbanos informais em processo de regularização. A legislação permite, por exemplo, a implementação de sistemas de abastecimento de água potável, coleta de lixo, tratamento do esgotamento sanitário, redes de energia elétrica domiciliar, iluminação pública e soluções de drenagem.
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