O GDF dá mais um passo rumo à legalidade fundiária de todo o Distrito Federal. O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (14) trouxe uma boa notícia para aqueles que aguardam a tão sonhada regularização do seu imóvel. Foi publicado o Decreto nº 34.210, de 13 de março de 2013, regulamentando a Lei nº 4.996/2012 que trata sobre a regularização fundiária de interesse social no Distrito Federal.
De acordo com a Lei nº 4.996, o GDF poderá doar os terrenos das cidades consolidadas, criadas por meio de programas de assentamentos, aos atuais moradores nos casos em que a ocupação for mansa e pacífica há pelo menos cinco anos e um dia. O GDF vai regularizar os imóveis dos atuais ocupantes em áreas de interesse social, mesmo que não seja o primeiro dono.
Veja abaixo as situações para a regularização
Doação |
I – ter renda familiar de até cinco salários-mínimos;
II – não ter sido beneficiado em programas habitacionais do Distrito Federal; III – comprovar que reside no Distrito Federal nos últimos cinco anos, mesmo que não seja no endereço a ser regularizado; IV – nunca ter tido imóvel em seu nome, mesmo por meio de financiamento; V – não ocupar área com restrição urbanística e ambiental; VI – imóvel de até 250 metros quadrados. |
Compra com preço subsidiado para efeito de regularização |
Para aqueles que ganham mais que cinco salários mínimos; que não atendem ao tempo de moradia; que o imóvel seja superior a 250 metros quadrados; que não tenham outro imóvel no DF, mas que já tenham sido beneficiados anteriormente pelos programas habitacionais. |
Licitação com direito de preferência para único imóvel |
Para aqueles que já possuem outro imóvel no DF. |
A Sedhab disponibilizará nos próximos dias o requerimento de regularização no site do Programa Regularizou, é Seu! (www.regularizar.df.gov.br) que deverá ser preenchimento pelo ocupante. Os moradores que não dispõem de acesso à Internet deverão solicitar o preenchimento do requerimento de regularização na Administração Regional onde se localiza o parcelamento ou imóvel. O requerimento deverá ser apresentado até o dia 31 de dezembro de 2013.