Governo do Distrito Federal
14/03/13 às 19h16 - Atualizado em 3/01/19 às 11h01

REGULARIZAÇÃO – GDF regulamenta lei de regularização fundiária de interesse social

O GDF dá mais um passo rumo à legalidade fundiária de todo o Distrito Federal. O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (14) trouxe uma boa notícia para aqueles que aguardam a tão sonhada regularização do seu imóvel. Foi publicado o Decreto nº 34.210, de 13 de março de 2013, regulamentando a Lei nº 4.996/2012 que trata sobre a regularização fundiária de interesse social no Distrito Federal.

De acordo com a Lei nº 4.996, o GDF poderá doar os terrenos das cidades consolidadas, criadas por meio de programas de assentamentos, aos atuais moradores nos casos em que a ocupação for mansa e pacífica há pelo menos cinco anos e um dia. O GDF vai regularizar os imóveis dos atuais ocupantes em áreas de interesse social, mesmo que não seja o primeiro dono.

Veja abaixo as situações para a regularização

Doação

I – ter renda familiar de até cinco   salários-mínimos;

II – não ter sido beneficiado em   programas habitacionais do Distrito Federal;

III – comprovar que reside no   Distrito Federal nos últimos cinco anos, mesmo que não seja no endereço a ser   regularizado;

IV – nunca ter tido imóvel em seu   nome, mesmo por meio de financiamento;

V – não ocupar área com restrição   urbanística e ambiental;

VI – imóvel de até 250 metros   quadrados.

Compra com preço subsidiado para efeito de   regularização

Para aqueles que   ganham mais que cinco salários mínimos; que não atendem ao tempo de moradia;   que o imóvel seja superior a 250 metros quadrados; que não tenham outro imóvel no DF, mas que já tenham sido   beneficiados anteriormente pelos programas habitacionais.

Licitação com direito de preferência para único   imóvel

Para aqueles que já possuem outro imóvel no DF.

A Sedhab disponibilizará nos próximos dias o requerimento de regularização no site do Programa Regularizou, é Seu! (www.regularizar.df.gov.br) que deverá ser preenchimento pelo ocupante. Os moradores que não dispõem de acesso à Internet deverão solicitar o preenchimento do requerimento de regularização na Administração Regional onde se localiza o parcelamento ou imóvel. O requerimento deverá ser apresentado até o dia 31 de dezembro de 2013.