Governo do Distrito Federal
14/05/14 às 19h34 - Atualizado em 3/01/19 às 15h15

Regularizou, é Seu! – Moradores do Recanto das Emas podem legalizar moradias

Os moradores do Recanto das Emas que queiram regularizar suas moradias podem procurar os postos de atendimento da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab), no Riacho Fundo II e em Samambaia. Os interessados também podem comparecer ao atendimento da Codhab, no Edifício Embaixador, localizado no Setor Comercial Sul.

Atualmente, o atendimento aos moradores do Recanto das Emas é realizado, temporariamente, nesses locais. Porém, a Codhab já analisa um lugar na cidade para instalar o posto.

No Riacho Fundo II, o posto de atendimento funciona no Galpão de Obras da QN 27 (próximo à Feira Livre). Já em Samambaia, os técnicos da Companhia atendem na Administração Regional da cidade. Os moradores devem levar os documentos de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, em qualquer um dos três postos.

“É importante que os moradores procurem um dos postos de atendimento. Após a entrega dos documentos e análise pelos técnicos, o morador poderá, finalmente, receber a escritura de sua moradia”, ressaltou a secretária de Habitação, Jane Diehl.

No mês passado, o GDF levou o Mutirão das Escrituras ao Recanto das Emas e beneficiou, com a entrega de escrituras, 178 famílias das quadras 100, 200, 300, 400, 600 e 800. Elas esperavam pelo documento definitivo de propriedade desde a criação da cidade, em 1993. O atual governo já entregou mais de 1,6 mil escrituras no Recanto das Emas.

O Mutirão das Escrituras foi lançado em novembro de 2012 para incentivar as pessoas que moram em cidades já regularizadas, mas que ainda não possuem o documento definitivo e legítimo do seu imóvel, a regularizar suas moradias e obter a escritura do imóvel.

Documentos
Os documentos que devem ser entregues para regularizar a moradia são diferentes entre os moradores originários – que receberam o lote do GDF – e os secundários – que compraram a casa. Confira:

Originário

• RG
• CPF;
• Certidão de Nascimento /Certidão de Casamento (se for o caso);
• RG e CPF do Cônjuge/ companheiro (a);
• Declaração de Ocupação Mansa e Pacífica;
• Declaração Negativa de União Estável;
• Declaração Negativa de recebimento de imóvel.

Secundário

• Carteira de identidade – RG;
• CPF;
• Certidão de Nascimento/ Certidão de casamento (se for o caso);
• Carteira de Identidade – RG e CPF do cônjuge /companheiro (a);
• Certidões Cartorárias fornecidas pelo Cartório de Registro de Imóveis;
• Comprovante de ocupação dos últimos cinco anos, no Distrito Federal através dos seguintes documentos: IPTU, Conta de Água, Conta de Luz, Fatura da Conta do Cartão de Crédito, Nota Fiscal, Cartão de Vacina, Declaração escolar, etc. O ocupante atual pode usar o tempo de moradia no imóvel do ocupante anterior, apresentando documento de Cessão de Direitos ou Procuração e comprovantes de ocupação em nome do ocupante anterior.
• Boleto de Pagamento de Taxa de Abertura de Processo, pago no BRB.
• Renda Familiar;
• Declaração de Ocupação Mansa e Pacífica;
• Declaração Negativa de União Estável;
• Declaração Negativa de recebimento de imóvel.