Os moradores do Recanto das Emas que queiram regularizar suas moradias podem procurar os postos de atendimento da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab), no Riacho Fundo II e em Samambaia. Os interessados também podem comparecer ao atendimento da Codhab, no Edifício Embaixador, localizado no Setor Comercial Sul.
Atualmente, o atendimento aos moradores do Recanto das Emas é realizado, temporariamente, nesses locais. Porém, a Codhab já analisa um lugar na cidade para instalar o posto.
No Riacho Fundo II, o posto de atendimento funciona no Galpão de Obras da QN 27 (próximo à Feira Livre). Já em Samambaia, os técnicos da Companhia atendem na Administração Regional da cidade. Os moradores devem levar os documentos de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, em qualquer um dos três postos.
“É importante que os moradores procurem um dos postos de atendimento. Após a entrega dos documentos e análise pelos técnicos, o morador poderá, finalmente, receber a escritura de sua moradia”, ressaltou a secretária de Habitação, Jane Diehl.
No mês passado, o GDF levou o Mutirão das Escrituras ao Recanto das Emas e beneficiou, com a entrega de escrituras, 178 famílias das quadras 100, 200, 300, 400, 600 e 800. Elas esperavam pelo documento definitivo de propriedade desde a criação da cidade, em 1993. O atual governo já entregou mais de 1,6 mil escrituras no Recanto das Emas.
O Mutirão das Escrituras foi lançado em novembro de 2012 para incentivar as pessoas que moram em cidades já regularizadas, mas que ainda não possuem o documento definitivo e legítimo do seu imóvel, a regularizar suas moradias e obter a escritura do imóvel.
Documentos
Os documentos que devem ser entregues para regularizar a moradia são diferentes entre os moradores originários – que receberam o lote do GDF – e os secundários – que compraram a casa. Confira:
Originário
• RG
• CPF;
• Certidão de Nascimento /Certidão de Casamento (se for o caso);
• RG e CPF do Cônjuge/ companheiro (a);
• Declaração de Ocupação Mansa e Pacífica;
• Declaração Negativa de União Estável;
• Declaração Negativa de recebimento de imóvel.
Secundário
• Carteira de identidade – RG;
• CPF;
• Certidão de Nascimento/ Certidão de casamento (se for o caso);
• Carteira de Identidade – RG e CPF do cônjuge /companheiro (a);
• Certidões Cartorárias fornecidas pelo Cartório de Registro de Imóveis;
• Comprovante de ocupação dos últimos cinco anos, no Distrito Federal através dos seguintes documentos: IPTU, Conta de Água, Conta de Luz, Fatura da Conta do Cartão de Crédito, Nota Fiscal, Cartão de Vacina, Declaração escolar, etc. O ocupante atual pode usar o tempo de moradia no imóvel do ocupante anterior, apresentando documento de Cessão de Direitos ou Procuração e comprovantes de ocupação em nome do ocupante anterior.
• Boleto de Pagamento de Taxa de Abertura de Processo, pago no BRB.
• Renda Familiar;
• Declaração de Ocupação Mansa e Pacífica;
• Declaração Negativa de União Estável;
• Declaração Negativa de recebimento de imóvel.