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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/12/20 às 16h22 - Atualizado em 20/12/20 às 14h04

Sancionada a nova Lei do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança

Texto moderniza o processo e garante rapidez a instalação de novos empreendimentos

 

O Governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta terça-feira (8,) a nova Lei do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), instrumento previsto no Estatuto das Cidades (Lei 10.157/2001) que permite ao Estado exigir, previamente, de obras de grande porte a adoção de medidas mitigadoras ou compensatórias a possíveis impactos negativos decorrentes das construções no ambiente urbano ou rural.

 

Entre as medidas compensatórias a serem adotadas pelas construtoras estão obras no sistema viário, criação de ciclovias, revitalização de calçadas e espaços públicos, como praças e estacionamentos. O texto elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) foi aprovado, em outubro, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

 

Os principais pontos do novo texto são a recategorização dos empreendimentos e dos critérios para a elaboração do EIV, o detalhamento das garantias para as medidas mitigadoras/compensatórias e o alinhamento com os procedimentos de licenciamento edilício e urbanístico do novo Código de Obras.

 

“ A nova lei cria melhores condições para aprovação de empreendimentos de grande porte no DF gerando mais benefícios para a população, na medida em que as próprias construtoras irão custear obras, nas áreas públicas próximas aos empreendimentos, para a melhoria da qualidade de vida local” explicou o Secretário Mateus Oliveira.

 

Com a publicação da Lei Complementar nº 6.744 no DODF as novas regras já estão em vigor.

 

Desburocratização

 

O novo texto revoga a Lei 5022/2013, que regulamentava a matéria no Distrito Federal. As regras anteriores eram consideradas complexas e de difícil aplicação, o resultado foi que em sete anos de vigência nenhum EIV havia sido aprovado.

 

O problema foi identificado pela atual gestão da Seduh que decidiu em 2019 retomar as atividades da Comissão Permanente de Análise de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (CPA/EIV), constituída por representantes da Secretaria e de mais oito órgãos do Governo do Distrito Federal. O objetivo, além de zerar o passivo de processos de EIV, foi propor uma revisão na lei para simplificar o processo.

 

Resultados

A Instalação da CPA-EIV imprimiu um novo ritmo na análise dos processos e os resultados começaram a aparecer antes mesmo da sanção da nova Lei. Um dos exemplos é o Termo de Compromisso (TC), assinado por uma construtora que pretende lançar dois empreendimentos em Águas Claras, um shopping e um prédio residencial.

No documento firmado após a análise do Estudo de Impacto de Vizinhança a construtora se compromete a realizar investimentos de R$ 3 milhões, que serão feitos em melhorias nos espaços públicos próximos aos empreendimentos.

 

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