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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
3/09/19 às 14h14 - Atualizado em 4/09/19 às 17h47

Seduh zera passivo de análise de Estudo de Impacto de Vizinhança

Comissão permanente sobre o tema fez trabalho intensivo para agilizar processos de grandes empreendimentos

 

O passivo de emissão de Termos de Referência e a análise de processos em andamento referentes aos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) foram zerados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Com isso, o licenciamento de empreendimentos de grande porte no Distrito Federal fica mais ágil. 

 

A emissão do Termo de Referência é o primeiro passo para que sejam implementadas as medidas de redução de impacto no trânsito, no fluxo de pedestres e na acessibilidade no entorno de empreendimentos. As ações mitigadoras valem para shopping centers, complexos comerciais e condomínios de prédios residenciais.

 

O esforço em tornar os procedimentos mais simples foi uma das deliberações da Comissão Permanente de Análise de Estudo Prévio de Análise de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (CPA/EIV), coordenada pela Seduh. 

 

A Comissão foi criada por meio do Decreto nº 39.865, de 31 de maio de 2019, e  fez reuniões semanais em junho e julho para dar vazão à demanda. A partir de agora, o grupo se reúne uma vez por mês. 

 

No período de trabalho intensivo, a CPA/EIV aprovou o Termo de Compromisso do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos (SGCV), próximo ao Guará; emitiu parecer técnico de seis processos, entre eles o do Saga Malls, em Sobradinho, do Complexo Comercial Praça Capital, no Setor de Indústrias e Abastecimento; e emitiu cinco Termos de Referência, entre o quais, o do Setor Habitacional Arapoanga. 

 

EIV é instrumento de planejamento urbano da cidade

 

A análise dos impactos que a construção de empreendimentos causa à cidade é objetivo primordial do EIV. Por meio dele, fica determinada a adoção de medidas que minimizem os impactos dessas edificações. O Estudo de Impacto de Vizinhança é uma prerrogativa dos empreendedores e está estabelecido pela Lei nº 5.022, de 4 de fevereiro de 2013. 

 

Desde que a norma passou a vigorar, porém, o DF não conseguiu aprovar nenhum EIV. Isso se deveu ao fato de não haver um formulário único para apresentação dos documentos pelos interessados.  

 

Agora, os interessados contratam estudos com base em um Termo de Referência simplificado, que será analisado pelo corpo técnico da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. 

 

Após a análise, é emitido um parecer técnico com a avaliação da Comissão a respeito das medidas propostas pelo responsável pelo empreendimento. Caso necessário, são demandadas alterações e adaptações à proposta. 

 

Uma vez cumprida essa fase, segue-se, então, à elaboração de um Termo de Compromisso, no qual ficam pactuadas quais medidas devem ser implementadas. O Estudo de Impacto de Vizinhança atua como um instrumento de prevenção de problemas na cidade, como destacou o subsecretário de Políticas e Planejamento Urbano, Vicente Correia Lima Neto. 

 

 

“O licenciamento do EIV acaba sendo um instrumento de controle da garantia do espaço. Isso ocorre tanto para edificação quanto para novos parcelamentos”, afirmou o subsecretário da Suplan, Vicente Correia Lima Neto. 

 

 

Licenciamento é um esforço conjunto do Governo do Distrito Federal

 

A emissão do Estudo de Impacto de Vizinhança demanda avaliação de diversos órgãos do Executivo local. Por isso, a Comissão Permanente de Análise de EIV (CPA/EIV) tem representantes fixos da Seduh e das seguintes secretarias, autarquias e empresas públicas: 

 

  • Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal
  • Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
  • Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal
  • Companhia de Saneamento do Distrito Federal
  • Companhia Energética de Brasília
  • Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
  • Departamento de Trânsito do Distrito Federal
  • Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

 

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