Há mais de 20 anos, os moradores de São Sebastião batalham pela regularização da área. E como forma de agilizar o processo, a Sedhab – Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano e a Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional estarão, a partir do dia 18 de novembro, com um posto da Companhia na Administração Regional para receber a documentação da comunidade. Este é o primeiro passo para entrega das escrituras.
Cada bairro terá uma data para apresentar os documentos. A Codhab enviará uma carta aos moradores com um calendário. A comunidade deverá ficar atenta para não perder o dia de comparecer ao posto de atendimento com toda a papelada exigida (veja box). Para adiantar o processo de entrega dos documentos, antes de comparecer ao posto da Codhab os moradores podem fazer a solicitação de regularização do seu imóvel no site do Regularizou, é Seu! (www.regularizar.df.gov.br).
“A entrega dos documentos é essencial para que os moradores de São Sebastião recebam o documento definitivo de propriedade dos locais onde vivem. Nossos técnicos vão analisar a documentação para, posteriormente, entregarmos as escrituras”, destaca o secretário de Habitação, Geraldo Magela.
O projeto urbanístico de São Sebastião já foi aprovado pela Subsecretaria de Planejamento Urbano da Sedhab. O próximo passo é enviar o projeto ao Grupar – Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais para aprovação. O Conselho de Meio Ambiente (Conam) e o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan) também deverão avaliar a proposta.
Com a validação do projeto pelos conselhos, o parcelamento segue para aprovação do parcelamento por meio do decreto a ser assinado pelo governador. A próxima fase é o registro dos lotes individuais em cartório. Cerca de 80 mil moradores serão beneficiados com o processo de regularização de São Sebastião.
Lista de documentos a serem entregues na Codhab
• RG (Carteira de Identidade);
• CPF;
• Certidão de Casamento (se for o caso);
• RG e CPF do Cônjuge/ companheiro (a);
• Declaração de Ocupação Mansa e Pacífica;
• Comprovar ocupação de 05 anos e 01 dia no imóvel a ser regularizado.
• Cessão de Direito ou Procuração – Conforme Lei 4.996 como comprovação de tempo de Ocupação.