Governo do Distrito Federal
9/06/22 às 12h00 - Atualizado em 27/09/23 às 16h21

Comitê Interno de Governança – CIG

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Instituída a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, a qual tem como princípios e diretrizes:
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Princípios:

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I – Capacidade de resposta;

II – Integridade;

III – Confiabilidade;

IV – Melhoria regulatória;

V – Transparência; e

VI – Prestação de contas e responsabilidade.

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Diretrizes:

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I – Direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, propondo soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;

II – Promover a desburocratização, a racionalização administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico, conforme orientações do órgão central de planejamento;

III – Monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas públicas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;

IV – Promover a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;

V – Fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as competências dos órgãos e entidades;

VI – Implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção e correção antes de processos sancionadores;

VII – Avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;

VIII – Avaliar a conformidade da execução das políticas públicas com as diretrizes de planejamento estratégico;

IX – Manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;

X – Editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;

XI – Promover a participação social por meio de comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados do órgão ou entidade, de maneira a fortalecer o acesso público à informação; e

XII – Promover a tomada de decisão levando em consideração a avaliação dos ambientes interno e externo do órgão ou entidade e dos diferentes interesses da sociedade.

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O artigo 13 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, define a obrigatoriedade dos órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, por ato de seu dirigente máximo, instituir Comitê Interno de Governança Pública – CIG.

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O Comitê Interno de Governança Pública da Seduh tem como objetivo garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Comitê de Governança Pública – CGOV.

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Competências do CIG:

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I – implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;

II – incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III – acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública – CGov;

IV – apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V – promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.

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Estrutura do CIG:

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I -Secretário(a) de Estado da SEDUH;

II – Secretário(a) Executivo(a) de Licenciamento e Regularização Fundiária – SELIC;

III – Secretário(a) Executivo(a) de Gestão e Planejamento do Território – SEGESP;

IV – Chefe de Gabinete – GAB;

V – Subsecretário(a) de Administração Geral – SUAG;

VI – Subsecretário(a) do Conjunto Urbanístico de Brasília – SCUB;

VII – Subsecretário(a) de Políticas e Planejamento Urbano – SUPLAN;

VIII – Subsecretário(a) de Desenvolvimento das Cidades – SUDEC;

IX – Subsecretário(a) da Central de Aprovação de Projetos – CAP;

X – Subsecretário(a) de Parcelamentos e Regularização Fundiária – SUPAR;

XI – Subsecretário(a) de Projetos e Licenciamentos de Infraestrutura – SUPROJ;

XII – Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – AGEPRO.

1º O Comitê Interno de Governança Pública será presidido pelo Secretário(a) de Estado e, na sua ausência, pelo Secretário(a) Executivo(a) de Licenciamento e Regularização Fundiária.

2º Caberá ao(a) Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos secretariar as reuniões.

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Atas das Reuniões:

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1ª Reunião

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2ª Reunião

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3ª Reunião

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4ª Reunião

 

5ª Reunião

 

6ª Reunião

 

7ª Reunião

 

 

Cronograma de Reuniões:

 

Cronograma de reuniões 2023

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Legislações correlatas:

 

Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5961832d2d6948a38fd8168088a7ed5b/Decreto_39736_28_03_2019.html

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Portaria nº 51, de 03 de maio de 2019: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/de7a53e358854a4a8315c9003b8f4f03/Portaria_51_03_05_2019.html