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8/07/21 às 19h18 - Atualizado em 15/07/21 às 14h47

Conplan aprova parcelamento em Sobradinho com oferta de mais áreas verdes

Etapa IV do Império dos Nobres atende o Termo de Compromisso firmado em 2014

 

LEANDRO CIPRIANO

 

O Conselho de Planejamento Territorial Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (8), o projeto urbanístico de parcelamento vinculado da etapa IV do Império dos Nobres, em Sobradinho. O diferencial em relação às últimas aprovações do colegiado é que essa iniciativa prevê a criação de mais áreas verdes no local, para beneficiar toda a população do setor habitacional.

 

Etapa IV do Império dos Nobres – Foto: Divulgação/Urbanizadora Paranoazinho

“O colegiado aprovou um parcelamento de solo que prevê áreas verdes de uso público, para suprir a falta desses espaços públicos nos condomínios que vem sendo regularizados”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.

 

A etapa IV do Império dos Nobres possui apenas 47 lotes para uso residencial, localizados em uma área de 4,2806 hectares, com uma população estimada em 155 habitantes. A Urbanizadora Paranoazinho é a responsável pela condução da regularização dos condomínios já implantados no setor e das áreas verdes criadas, vinculadas à utilização pública. Elas representam a maior área do parcelamento.

 

No Conplan, o projeto urbanístico da etapa IV recebeu 32 votos favoráveis. “Essa aprovação é importante porque também cumpre com os objetivos do Termo de Compromisso firmado em 2014, para oferecer áreas verdes de uso público para compensar as que não existem nas regularizações aprovadas anteriormente, chamadas de Espaços Livres de Uso Público (Elup)”, informou Mateus Oliveira.

 

Desdobro

 

Os conselheiros do Conplan também aprovaram o processo de desdobro (divisão) de um lote de 68 mil metros quadrados no Setor de Múltiplas Atividades Sul (SMAS), próximo a Rodoviária Interestadual de Brasília. O terreno será dividido em quatro novos lotes, atendendo a todas as premissas da legislação urbanística local.

 

“Esse tema se tornou recorrente no Conplan depois da aprovação da Lei do Desdobro (Lei Complementar nº 950/2019). Importante ressaltar que não há alteração de parâmetros ou de uso. É simplesmente a subdivisão interna do lote”, explicou Mateus Oliveira.

 

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