Mudanças anunciadas pela Associação Brasileira de Norma Técnicas (ABNT) só valem para projetos de arquitetura protocolados após 3 de agosto.
Uma boa notícia para os profissionais que aguardam a aprovação de projetos de arquitetura pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e estavam apreensivos com as mudanças nas normas de acessibilidade anunciadas, em 3 de agosto, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). De acordo com o decreto nº 41.364 publicado no DODF desta quarta-feira (21) as novas regras não valem para processos que estavam tramitando antes da alteração.
Segundo o secretário Mateus Oliveira, a emenda da ABNT que alterou a NBR 9050, que trata da acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos não definiu a partir de quando as mudanças seriam aplicáveis o que gerou uma expectativa de que todos os projetos que estão tramitando na Central de Aprovação de Projetos (CAP) , teriam que passar por ajustes.
“O decreto veio dar segurança jurídica que a análise dos projetos será feita com base nas normas vigentes na data em que foi dada a entrada no requerimento com pedido de aprovação ou habilitação” esclareceu Mateus.
Ainda de acordo com o texto do decreto na hipótese de alteração das normas técnicas da ABNT, fica facultado ao autor do projeto de arquitetura em trâmite optar formalmente pela aplicação da nova norma, no prazo de até 120 dias contados da alteração.
NBR 9050
A emenda que alterou o conteúdo da NBR 9050 foi elaborada pela Comissão de Estudo Acessibilidade em Edificações, do Comitê Brasileiro de Acessibilidade (ABNT /CB-040) e circulou em consulta nacional entre 2017 e 2018. Veja a seguir algumas das alterações anunciadas:
-nova padronização das figuras do Símbolo Internacional de Acesso (SIA). Antes, existiam duas opções, já nesta nova versão, apenas uma é apresentada, pois se alinha com documentos internacionais;
-atualização de figuras para atender às necessidades dos órgãos competentes de aplicação da norma;
-melhor especificação com exemplificação da subseção rota de fuga e área de resgate;
-melhor definição e exemplificação da subseção de Corrimãos e guarda-corpos;
-melhoria nas definições de sinalizações necessárias para melhor atendimento à norma.
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