O Distrito Federal terá pela primeira vez uma lei, que regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O processo de elaboração da lei nº5.022/2013, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira, 05 de fevereiro, foi coordenado pela Sedhab — Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano.
Segundo o Estatuto das Cidades, o EIV é um instrumento de planejamento e controle urbano, que analisa os impactos de novos parcelamentos e empreendimentos na cidade como níveis de ruído, sombreamento, ventilação, trânsito, uso de equipamentos públicos, aumento da população entre outros. Esses impactos variam de acordo com o tamanho e a atividade de cada empreendimento.
A partir de agora, a elaboração do EIV — que compete ao empreendedor seja público ou privado — será necessária para aprovação de projeto, emissão de autorização ou licença para implantação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades públicos ou privados, em área urbana ou rural, que possam colocar em risco a qualidade de vida da população, a ordenação urbanística do solo e o meio ambiente, causar-lhes dano ou exercer impacto sobre eles.
A aplicação do EIV é oportunidade de minimizar esses impactos e, até mesmo, revertê-los para o bem comum.
APROVAÇÃO — Após realizadas todas as etapas de elaboração do EIV, entre elas realização de audiência pública, a comissão multissetorial de análise, coordenada pela Sedhab, emitirá um relatório final com pronunciamento sobre a viabilidade ou a inviabilidade da atividade ou do empreendimento num prazo de sessenta dias úteis.
ELABORAÇÃO DA LEI — Para subsidiar a elaboração do projeto de lei, a Sedhab realizou no dia 1º de junho de 2011 um seminário interno com especialistas no assunto.
Já no dia 10 de setembro de 2011, a Sedhab realizou audiência pública para apresentação da minuta do projeto de lei para regulamentação de aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
Além de previsto no Estatuto das Cidades, o EIV é um instrumento complementar ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).