O Governo do Distrito Federal, por meio da Sedhab – Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, realizou, nesta terça-feira (30/07), audiência pública para apresentar à população o Projeto de Lei Complementar (PLC) que altera o uso e ocupação dos lotes 1 e 2 da QI 28, no Lago Sul. Nesses lotes serão construídos dois centros comerciais.
Para a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, proprietária dos terrenos, a construção dos centros comerciais tem como objetivo atender o desejo dos moradores por serviços que garantam qualidade de vida.
O subsecretário de Planejamento Urbano da Sedhab, Rômulo Andrade, explicou que “o PLC estabelecerá as atividades que serão permitidas nesses centros comerciais e definirá os parâmetros de uso e ocupação desses lotes”.
Os moradores se mostram preocupados porque, em alguns casos, comerciantes abrem estabelecimentos sem estudar direito o mercado do Lago Sul e acabam fechando as portas tempos depois. Eles querem que o projeto arquitetônico atraia um tipo de comércio que ofereça qualidade de serviços e produtos.
A pedido dos moradores, o PLC vai determinar que os dois lotes tenham afastamento de 20 metros dos lotes residenciais e que o projeto arquitetônico dos centros comerciais mantenha a área da praça que foi erguida pelos moradores da QI 28.
Além da participação dos moradores, a audiência pública contou com a presença do administrador regional do Lago Sul, Wander Azevedo e representantes da Prefeitura da QI 28.
Outros Parâmetros – De acordo com o Projeto, no lote 1 serão permitidas atividades como comércio varejista, serviços de alimentação, agências de viagens, serviços imobiliários, serviços veterinários, entre outros. Já no lote 2 serão permitidas atividades de administração pública, defesa e seguridade social, formação permanente e outros serviços de ensino, serviços de atenção à saúde, serviços sociais, entidades associativas.
Conforme o PLC, a taxa de ocupação do lote 1 será de até 70% e do lote 2 de até 60%. Essa taxa se refere à ocupação máxima da área de cada lote. A altura máxima para as edificações será de 10,5 metros e a construção de até 3 pavimentos, sendo térreo mais dois.