A ocupação de terrenos por clubes no DF ganha, a partir desta quarta-feira, 21 de novembro, um marco legal com a sanção da Lei dos Clubes pelo governador Agnelo Queiroz.
A medida trata da regularização fundiária de unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) ou do Distrito Federal ocupadas por associações ou entidades sem fins lucrativos, inclusive as de servidores ou empregados públicos e de membros de categorias profissionais que desenvolvam atividades desportivas, culturais e recreativas, de lazer e convivência social.
“Diversos clubes ocupam essas áreas há décadas e desempenham suas atividades sociais, mas hoje estão com as concessões vencidas. Como precisava de uma lei para regularizar esta situação, iniciamos um diálogo com os órgãos do governo e com os dirigentes dos clubes. Além disso, houve empenho da Câmara Legislativa na tramitação do projeto de lei. Portanto, esta lei foi fruto de um diálogo. E agora a Terracap poderá lançar o primeiro edital e assim vocês terão tranquilidade e segurança para trabalhar”, disse o secretário de Habitação, Geraldo Magela.
Para o presidente do Sindicato de Clubes e Entidade de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do DF (SindLazer), Claudionor dos Santos, “hoje é motivo de muita satisfação e alegria para todos nós dirigentes de clubes. Agradecemos o governo pelo empenho com que abraçou este projeto, que hoje se transforma em lei, realizando o nosso sonho. Era uma aflição muito grande trabalharmos na ilegalidade”.
O vice-governador Tadeu Filippelli destacou que o governo tem a cada dia trilhado um caminho rumo à legalização do DF. “Este é o compromisso do governo Agnelo. E temos a convicção de que os clubes têm importância fundamental na história do Distrito Federal. Faz parte da vida e da cultura de nossa cidade”, disse.
“Esta é uma luta antiga dos clubes. Um compromisso de campanha cumprido. Estamos numa cruzada pela legalidade. Com esta lei, vamos garantir segurança e estabilidade jurídica aos clubes — locais que promovem a saúde; estimulam o esporte e o lazer. Vamos também resgatar e fortalecer os clubes sociais da nossa cidade. Além disso, com a regularização, será possível parceiras, instalação de serviços, de forma a permitir a modernização dos clubes e o fortalecimento das gestões. O primeiro passo foi dado. Agora, vamos trabalhar para que os clubes tenham outras fontes de arrecadação para que possam se manter”, disse o governador Agnelo Queiroz.
Os deputados distritais Olair Francisco e Roney Nemer presentes na solenidade de sanção da lei destacaram a importância da legalidade e de ter um documento que ofereça segurança e tranquilidade no trabalho.
LEI — Com a sanção da lei, os clubes, muitas deles em situação irregular, poderão obter a concessão de direito real de uso, mediante licitação e contrato com o GDF. No processo, será dada preferência aos atuais ocupantes, que deverão ter se instalado legalmente no local e exercer suas atividades por um período mínimo de 10 anos consecutivos.
O prazo da concessão é de até trinta anos, prorrogável por igual período, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação que entra em vigor. Caso a lei não seja cumprida, a concessão do direito de uso poderá ser cancelada a qualquer tempo e o imóvel será revertido ao Distrito Federal.
INCLUSÃO SOCIAL — Como contrapartida à regularização, o clube deverá desempenhar, de forma gratuita à população do DF, pelo menos uma de cinco atividades listadas na lei:
I – a proteção social às famílias carentes, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, por intermédio de atendimento gratuito e de integração sociocomunitaria;
II – o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
III – a promoção de integração de jovens e adultos ao mercado de trabalho, por meio da oferta de treinamentos gratuitos, estágios profissionais e bolsas de estudo;
IV – a habilitação e a reabilitação de pessoas portadoras de necessidades especiais e a sua inserção no mercado de trabalho e integração à vida comunitária;
V – o desenvolvimento de atividades relacionadas às práticas desportivas, culturais, recreativas e de lazer para a comunidade carente de todas as faixas etárias, como forma de inclusão social.
A avaliação da unidade imobiliária e o valor da concessão serão definidos pelo Poder Executivo, de acordo com o tipo de atividade, o alcance social das atividades mencionadas e o valor da terra nua. A contrapartida à concessão em condições especiais será definida em conformidade com as políticas públicas de promoção de atividades de Assistência Social.