Em relação à decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) de suspender o edital de concorrência pública nº 7/2011 da Terracap, relacionado à alienação de unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas ou de assistência social, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Sedhab) informa que:
- Segundo a lei distrital 806/2009, os terrenos destinados aos templos religiosos e entidades de assistência social devem ser cotados conforme avaliação do valor da terra nua no ano de 2006. A correção monetária será dada no âmbito do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).
- Todos os terrenos que constam no referido edital atendem aos critérios da lei distrital 806/2009, que versa sobre a regularização dos templos religiosos e entidades de assistência social do DF. Entre os requisitos, a consolidação da entidade no local até 31 de dezembro de 2006.
- Lamenta que a decisão do Tribunal de Contas tenha sido tomada sem que a Sedhab ou a Terracap tenham sido ouvidas, uma vez que, por meio do diálogo, todas as dúvidas teriam sido esclarecidas. “Fizemos tudo de forma transparente de modo a resguardar o interesse público”. Declara o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Geraldo Magela.
- Nesta quinta-feira (11/07), um representante da Terracap vai ao Tribunal com o intuito de dialogar com os conselheiros com vistas ao pedido de suspensão da decisão do TCDF. A saber, que todo o processo será oneroso e a intenção da Sedhab, assim como da Terracap, é agir sempre dentro da legalidade.
Assessoria de Comunicação Sedhab