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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/11/12 às 20h30 - Atualizado em 3/01/19 às 9h59

LUOS – Conplan aprova lei

Os integrantes do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan) deram o seu aval à minuta de Projeto de Lei Complementar (PLC) de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) elaborada pela Sedhab.

Por maioria absoluta dos votos, os conselheiros referendaram a proposta que estipulará as regras de uso e ocupação do solo nas unidades imobiliárias da área urbana do Distrito Federal – exceto as da área tombada – delimitando, dentre outros, a altura máxima que uma edificação poderá ter.
As contribuições dos conselheiros foram analisadas pontualmente e constatada a pertinência e legalidade pela Secretária, foram indicadas para inclusão no PLC.

A maioria dos pontos de debate recaiu sobre dúvidas conceituais referentes aos termos adotados, como a compensação urbanística. O conceito já adotado no Plano Diretor de Ordenamento Territorial e Urbano (PDOT) é trazido para a LUOS a partir de uma concepção suplementar.

Neste caso, o instrumento refere-se às desconformidades de usos e atividades, assim como à regularização de edificações. A fim de diferenciar a compensação urbanística, para a regularização edilícia e para usos e atividades, da compensação urbanística prevista em outras legislações, em especial a Lei 11977/2009, uma nova redação será feita para evitar eventuais dúvidas.

A necessidade de interação entre as leis urbanísticas foi outro destaque. “A intenção desde o princípio foi garantir o diálogo das legislações por meio de prazos próximos para a revisão de cada uma”, afirmou o secretário de Habitação, Geraldo Magela.

Participação popular
O processo de elaboração da LUOS começou na Conferência Distrital das Cidades – Extraordinária, que aconteceu em 2011. Na ocasião, foram eleitos delegados que seriam os representantes das cidades nos debates promovidos pela Sedhab sobre os assuntos pertinentes à pasta, incluindo a Lei de Uso e Ocupação do Solo. Para capacitá-los, as reuniões se estenderam até 2012.

A participação da população também se deu por meio de contribuições enviadas ao site www.luos.df.gov.br, além de reuniões com a sociedade civil organizada e órgãos do governo.

LUOS
A Lei de Uso e Ocupação trata das áreas urbanas que possuem registro em cartório e aos parcelamentos de iniciativa do Governo do Distrito Federal aprovados pelo Conplan.
Já os novos parcelamentos e projetos de regularização terão suas normas de uso e ocupação do solo emitidas no padrão da LUOS.

Estas regras valem para os lotes das cidades do Distrito Federal, à exceção do polígono tombado: Plano Piloto, Candangolândia, Cruzeiro e Sudoeste/Áreas Octogonais.

Cabe ressaltar que a Lei de Uso e Ocupação do Solo não versa sobre definição das poligonais das cidades. Este assunto será tratado de maneira específica em um outro momento, quando serão realizadas reuniões e audiência pública.