NOTA DA SEDHAB SOBRE DECISÃO EM RELAÇÃO AO CONPLAN
A SEDHAB informa que a decisão da Desembargadora da 2ª. Turma Cível em “determinar a suspensão da eficácia de todas as deliberações e atos do CONPLAN após a edição do Decreto 35.131/2014, até a análise do mérito da presente medida cautelar” foi proferida sem que o GDF tivesse sido ouvido e apresentado sua defesa.
Esta decisão é diferente das sentenças proferidas pelos juízes que vêem analisando esta questão, e que já haviam concedido autorização para o CONPLAN voltar a funcionar.
Neste sentido, o GDF apresentará no decorrer da próxima semana todas as informações à Desembargadora e solicitará reexame da decisão, conforme prevê a legislação.
A SEDHAB reafirma sua confiança na Justiça, refuta a insistência de parte do Ministério Público em impedir o regular funcionamento do CONPLAN e alerta para os graves danos para a sociedade brasiliense que podem ser ocasionados em função da paralisação deste Conselho.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA SEDHAB