Governo do Distrito Federal
28/03/14 às 23h21 - Atualizado em 3/01/19 às 15h00

NOTA DA SEDHAB SOBRE DECISÃO EM RELAÇÃO AO CONPLAN

NOTA DA SEDHAB SOBRE DECISÃO EM RELAÇÃO AO CONPLAN

A SEDHAB informa que a decisão da Desembargadora da 2ª. Turma Cível em “determinar a suspensão da eficácia de todas as deliberações e atos do CONPLAN após a edição do Decreto 35.131/2014, até a análise do mérito da presente medida cautelar” foi proferida sem que o GDF tivesse sido ouvido e apresentado sua defesa.
Esta decisão é diferente das sentenças proferidas pelos juízes que vêem analisando esta questão, e que já haviam concedido autorização para o CONPLAN voltar a funcionar.

Neste sentido, o GDF apresentará no decorrer da próxima semana todas as informações à Desembargadora e solicitará reexame da decisão, conforme prevê a legislação.

A SEDHAB reafirma sua confiança na Justiça, refuta a insistência de parte do Ministério Público em impedir o regular funcionamento do CONPLAN e alerta para os graves danos para a sociedade brasiliense que podem ser ocasionados em função da paralisação deste Conselho.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA SEDHAB