Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo MPDFT contra a Lei Complementar 852, conhecida como a Lei dos Becos de Ceilândia, a Sedhab esclarece que:
1- As diretrizes expostas na citada lei tomam como base as leis federais: 8666/93 – Lei das Licitações e Contratos Públicos, bem como a Lei 11.977/2009 – que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Desta forma, o Governo do Distrito Federal (GDF) vale-se da legislação federal para regularizar situações consolidadas.
2- Não procede a alegação de que a população não foi ouvida. Conforme determina a Lei Orgânica do DF e partindo do princípio da transparência empregada em todas as ações da Sedhab – Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano- foram realizadas várias reuniões públicas com a comunidade para tratar da regularização das áreas citadas, assim como uma audiência pública, que aconteceu no último dia 21 de setembro, em que contou com a participação massiva da população.
3- A Sedhab lamenta a atitude do Ministério Público de tentar impedir a legalização destas áreas, uma vez que o GDF tem por premissa legalizar as situações passíveis de regularização e atender aos anseios da população que quer viver na legalidade.