O Governo do Distrito Federal (GDF) protocolou nesta quarta-feira, 24 de outubro, a minuta do projeto de lei complementar do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O PLC nº52/2012 passará agora por apreciação e aprovação pelos deputados distritais.
O PPCUB é o instrumento central da política de preservação, de planejamento e de gestão do Conjunto Urbanístico de Brasília, compreendido pelas Regiões Administrativas do Plano Piloto, do Cruzeiro, da Candangolândia e do Sudoeste/Áreas Octogonais.
A elaboração do Plano atende, concomitantemente, à Lei Orgânica do Distrito Federal, ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT (LC n° 803/2009) — que determina que o Plano seja elaborado no prazo de dois anos contados na publicação do PDOT — e às determinações expressas na legislação do órgão federal que estabelece a obrigatoriedade de elaboração de Plano de Preservação de Sítio Histórico – PPSH (Portaria n° 299/2004 – Iphan).
Dessa forma, o PPCUB proposto consolidou as normas de ordenação urbanística, de preservação do conjunto tombado e das diretrizes de planejamento, de controle de sua evolução espacial e de promoção do desenvolvimento econômico e social, resguardando os valores e características essenciais das escalas urbanas que estruturam a concepção urbanística do plano de Brasília – a monumental, a residencial, a gregária e a bucólica -, além de definir programas e projetos prioritários para a Zona Urbana do Conjunto Tombado, integrante da Unidade de Planejamento Territorial Central, e respectivas diretrizes e parâmetros urbanísticos para o desenvolvimento desses programas e projetos.
O compromisso do atual Governo com a preservação deste título está marcado pelas ações que vem adotando em todas as áreas da administração pública, especialmente quando tornou o ano de 2012 o Ano de Valorização de Brasília como de Patrimônio Cultural da Humanidade.
Das questões principais do projeto de lei complementar do PPCUB destacam-se:
1. A manutenção das características fundamentais das superquadras e áreas de vizinhança que constituem a escala residencial do plano urbanístico do Lucio Costa – (i) gabarito uniforme das edificações – pilotis livres, seis pavimentos e cobertura de uso coletivo; (ii) cinturão verde de emolduramento; (iii) predominância de áreas livres arborizadas; (iv) entrada única; (v) equipamentos de uso comunitário internamente às superquadras e nas áreas de vizinhança.
2. A manutenção dos valores, características morfológicas e tipologias arquitetônicas das áreas do Eixo Monumental, constituintes da escala monumental, e a definição de diretrizes para o desenvolvimento de projetos de qualificação de espaços públicos e de complementação da proposta do plano urbanístico do Lucio Costa para a Esplanada dos Ministérios.
3. A manutenção dos valores e características morfológicas das áreas e setores do centro urbano, constituinte da escala gregária, localizado no cruzamento dos Eixos Monumental e Rodoviário; a qualificação das áreas públicas e a melhoria na acessibilidade dos diversos setores integrantes desta escala; e a ampliação do leque de atividades de comércio e de prestação de serviços diversos neste centro urbano.
4. O resguardo dos valores e características fundamentais da escala bucólica, predominante na orla do Lago Paranoá – (i) horizontalidade da paisagem; (ii) predominância dos espaços livres verdes; (iii) visibilidade da linha do horizonte; e (iv) predominância de usos e atividades de recreação, lazer, cultura, esporte e turismo –, a vedação ao uso de cercas nas áreas públicas e a garantia de faixa de 30m (trinta metros) non aedificandi e de acesso público ao longo de toda a orla do lago.
5. Nos Setores de Clubes Esportivos Sul e Norte e no Setor de Hotéis de Turismo, da orla do Lago Paranoá – O PPCUB estabelece a ampliação do leque de atividades de comércio e de prestação de serviços ligados ao lazer, recreação, cultura, esporte e turismo, para promover o desenvolvimento sustentável dessas áreas, considerando as demandas atuais da dinâmica urbana.
6. Nos Setores de Grandes Áreas Sul e Norte do Plano Piloto – quadras SGAS/N 600 e quadras SGAS/N 900 – O PPCUB estabelece a ampliação do leque de atividades institucionais, de comércio e de prestação de serviços e, particularmente nas quadras SGAS/N 900, possibilita o uso misto de habitação com comércio, prestação de serviços e atividades institucionais, sendo vedado o uso habitacional exclusivo.
7. Na Avenida W3 Sul e Norte – quadras SCRS 500 sul e quadra SCRN 502 norte; quadras SCRN 700/900 norte e quadras SCLRN 700 norte – O PPCUB mantém o uso misto (residencial/comercial) e o gabarito vigente e amplia o leque de atividades de comércio, de prestação de serviços e atividades institucionais. O PPCUB incorpora programa e projetos em andamento para a revitalização da Avenida W3, incluindo propostas de criação de áreas nas Entrequadras SCRS 500 sul e Entrequadras SCRN 700/900 para a exploração comercial de garagens subterrâneas e praças com mobiliário urbano e quiosques para pequenos serviços, assim como propostas de modalidades de transporte público integrado e sistema de circulação cicloviária.
8. No Setor de Edifícios Públicos Sul – SEPS e EQS 700/900 e no Setor de Edifícios Públicos Norte – SEPN – quadras 503 a 516 norte – A manutenção do gabarito e a ampliação do leque de atividades de comércio, de prestação de serviços e atividades institucionais.
9. Nos setores SHIGS – quadras 700 sul – A manutenção do uso residencial exclusivo e a regulamentação para o cercamento frontal das edificações geminadas do SHIGS – quadras 700 sul e do SHCGN – quadras 700 norte. O PPCUB define os limites para o cercamento frontal (5metros) e nas laterais entre conjuntos (1metro), proibida a sua vedação e permitida a cobertura de 50% apenas da área cercada na divisa frontal.
10. Nos comércios locais sul do Plano Piloto – O PPCUB ratifica a regulamentação vigente para a ocupação de área pública contígua às lojas, incorporando-se as disposições constantes da Lei Complementar 766/2008, e estabelece a ampliação do leque de atividades de comércio e prestação de serviços.
11. No Cruzeiro – Setor de Residências Econômicas Sul – SRES – O PPCUB estabelece a regulamentação para o cercamento frontal e lateral das edificações geminadas. O PPCUB estabelece a possibilidade do cercamento frontal, desde que resguardada a calçada de, no mínimo, um metro e sessenta centímetros e respeitada a faixa de domínio da via EPIA, quando for o caso. No caso das laterais entre conjuntos, define o limite de três metros e cinquenta centímetros para o cercamento, desde que assegurada a passagem de três metros entre blocos, proibido qualquer tipo de construção. Permite a cobertura de, no máximo, 50% das áreas cercadas nas divisas frontal e laterais.
12. Alteração dos parâmetros de uso e ocupação para os lotes de clubes do Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES – O PPCUB estabelece o uso de prestação de serviços de hospedagem e atividades complementares de cultura, diversão e eventos, cujos espaços devem ser instalados voltados para a faixa non aedificandi de 30 metros e devem ter livre acesso ao público em geral. Estabelece os parâmetros de ocupação e altura para estes lotes iguais aos do Setor de Hotéis de Turismo da orla do lago Paranoá, incidindo as outorgas ONALT e ODIR. (PURP 33 – AP7/UP4)
13. Ampliação dos usos e atividades dos Lotes 1A/B (Clube de Imprensa), 2A/B (Clube da Aeronáutica), 3A/B (Clube Motonáutica) e 7 (Clube dos Previdenciários) do SCEN – Trecho Enseada Norte 1 – O PPCUB estabelece o uso de prestação de serviços de hospedagem e atividades complementares de cultura, diversão e eventos, cujos espaços devem ser instalados voltados para a faixa non aedificandi de 30 metros e devem ter livre acesso ao público em geral, incidindo a ONALT. São mantidos os parâmetros de ocupação e altura atualmente vigentes para estes lotes, que são os mesmos para os demais lotes de clubes esportivos da orla do Lago Paranoá. (PURP 37 – AP7/UP8)
14. Com relação às áreas que foram identificadas no diagnóstico como áreas com potencial para renovação urbana, por se tratarem de áreas ou de revitalização indicadas no PDOT, tais como, alguns setores de uso misto da Av. W3 e os setores centrais do Plano Piloto ou, ainda, áreas com usos obsoletos ou com lotes ociosos, tais como, o Setor de Garagens Oficiais – SGO e o Trecho 3 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, o PPCB está indicando o instrumento da Operação Urbana Consorciada – OUC, cuja regulamentação específica de cada situação será instituída por meio de lei específica. (Subseção I, Seção I, Capítulo III, Título III da minuta de PLC do PPCUB).
Participação popular — O processo de elaboração do PPCUB contou com expressiva participação da sociedade civil organizada, da população e de órgãos governamentais com a finalidade de se elaborar uma legislação que atendesse aos ditames legais e aos anseios da comunidade.
A proposta do PPCUB já foi submetida a três audiências públicas, com ampla participação popular. Além das audiências, foram realizadas centenas de outras reuniões com a participação da população — resultado de um processo transparente e democrático para a elaboração de uma lei.
E para seguir todos os trâmites determinados na legislação em vigor e corroborar a transparência e lisura procedida em todo o processo de elaboração do PPCUB, a matéria foi submetida à apreciação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, que a aprovou por maioria, no último dia 04 de outubro de 2012.