Governo do Distrito Federal
30/07/15 às 12h02 - Atualizado em 3/01/19 às 16h26

Propaganda em carro de som precisa de autorização

Os interessados devem comparecer à Segeth

Nem todo mundo sabe, mas os tradicionais carros de publicidade automotiva são regulamentados. De acordo com a lei 4.092/2008 e o decreto 34.430/2013, a atividade requer alvará de funcionamento provisório, que pode ser obtido na Subsecretaria de Ordenamento das Cidades (Subcidades), da Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth).

A autorização é dada apenas às empresas com funcionamento em mais de uma região administrativa do Distrito Federal. Segundo o diretor de Atividades em Mobiliários Urbanos, Carlos Alberto Pettinate, a região tombada de Brasília segue outra regulamentação e não admite esse tipo de divulgação.

Os interessados em trabalhar com propaganda em carro de som devem comparecer à Segeth, localizada no Setor Comercial Sul, com originais e cópias dos documentos pessoais, comprovante de residência no Distrito Federal, certificado de Micro Empreendedor Individual (MEI) ou Contrato Social da Empresa.

Além disso, é preciso levar o comprovante de inscrição no Cadastro Fiscal do Governo do Distrito Federal e cópia da documentação do veículo. De posse dos documentos, basta preencher um requerimento com a solicitação. Quem tiver interesse já pode baixar AQUI o formulário e levá-lo preenchido.

Os critérios para o cálculo dos limites sonoros do veículo devem obedecer à avaliação de ambientes externos que, durante o dia, vão de 40 a 70 decibéis.

Após o recebimento do alvará de funcionamento provisório, o interessado deverá comparecer ao Detran com o veículo para passar por vistoria. Só depois da liberação do Detran é que o permissionário poderá exercer suas atividades.

Mais informações

Facebook: sec.territorioehabitacaodf

Twitter: @Habitacao_DF

Youtube: Segeth Ascom

Web: www.segeth.df.gov.br