Já está disponível no site Regularizou, é seu! em www.regularizar.df.gov.br o requerimento de solicitação para regularização fundiária de interesse social no Distrito Federal.
A regularização é obrigatória. O morador deve preencher o requerimento de regularização até 31 de dezembro de 2013. Se não solicitar a regularização, o lote poderá ser vendido em licitação.
Os moradores que não dispõem de acesso à Internet deverão solicitar o preenchimento do requerimento de regularização na Administração Regional onde se localiza o parcelamento ou imóvel.
Este procedimento visa o processo de habilitação para entrega da escritura. Desta forma, o GDF dá mais um passo rumo à legalidade fundiária de todo o Distrito Federal.
Lei beneficia moradores — O governador sancionou em dezembro de 2012 a lei nº 4.996, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal. O decreto nº 34.210, que regulamenta a lei, foi publicado no dia 14 de março deste ano.
Agora a Sedhab vai poder regularizar os imóveis dos atuais ocupantes em áreas de interesse social, mesmo que não seja o primeiro dono. Caso você não tenha sido cadastrado, mas é o atual morador, poderá solicitar a regularização em seu nome. Para isso, deverá comprovar o tempo em que você mora no local com documentos como conta de luz, de água, de telefone ou outro que prove sua moradia no local.
Veja abaixo as situações para a regularização para os moradores no endereço a ser legalizado:
Doação |
I – ter renda familiar de até cinco salários-mínimos;
II – não ter sido beneficiado em programas habitacionais do Distrito Federal; III – comprovar que reside no Distrito Federal nos últimos cinco anos, mesmo que não seja no endereço a ser regularizado; IV – nunca ter tido imóvel em seu nome, mesmo por meio de financiamento; V – não ocupar área com restrição urbanística e ambiental; VI – imóvel de até 250 metros quadrados. |
Compra com preço subsidiado para efeito de regularização |
Para aqueles que ganham mais que cinco salários mínimos; que não atendem ao tempo de moradia; que o imóvel seja superior a 250 metros quadrados; que não tenham outro imóvel no DF, mas que já tenham sido beneficiados anteriormente pelos programas habitacionais. |
Licitação com direito de preferência para único imóvel |
Para aqueles que já possuem outro imóvel no DF. |