Governo do Distrito Federal
28/03/13 às 3h00 - Atualizado em 3/01/19 às 11h46

REGULARIZAÇÃO — Sedhab disponibiliza requerimento para regularização

Já está disponível no site Regularizou, é seu! em www.regularizar.df.gov.br o requerimento de solicitação para regularização fundiária de interesse social no Distrito Federal.

A regularização é obrigatória. O morador deve preencher o requerimento de regularização até 31 de dezembro de 2013. Se não solicitar a regularização, o lote poderá ser vendido em licitação.

Os moradores que não dispõem de acesso à Internet deverão solicitar o preenchimento do requerimento de regularização na Administração Regional onde se localiza o parcelamento ou imóvel.

Este procedimento visa o processo de habilitação para entrega da escritura. Desta forma, o GDF dá mais um passo rumo à legalidade fundiária de todo o Distrito Federal.

Lei beneficia moradores — O governador sancionou em dezembro de 2012 a lei nº 4.996, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal. O decreto nº 34.210, que regulamenta a lei, foi publicado no dia 14 de março deste ano.

Agora a Sedhab vai poder regularizar os imóveis dos atuais ocupantes em áreas de interesse social, mesmo que não seja o primeiro dono. Caso você não tenha sido cadastrado, mas é o atual morador, poderá solicitar a regularização em seu nome. Para isso, deverá comprovar o tempo em que você mora no local com documentos como conta de luz, de água, de telefone ou outro que prove sua moradia no local.

Veja abaixo as situações para a regularização para os moradores no endereço a ser legalizado:

Doação

I   – ter renda familiar de até cinco salários-mínimos;

II   – não ter sido beneficiado em programas habitacionais do Distrito Federal;

III   – comprovar que reside no Distrito Federal nos últimos cinco anos, mesmo que   não seja no endereço a ser regularizado;

IV   – nunca ter tido imóvel em seu nome, mesmo por meio de financiamento;

V   – não ocupar área com restrição urbanística e ambiental;

VI   – imóvel de até 250 metros quadrados.

Compra com preço subsidiado   para efeito de regularização

Para aqueles que   ganham mais que cinco salários mínimos; que não atendem ao tempo de moradia;   que o imóvel seja superior a 250 metros quadrados; que não tenham outro imóvel no DF, mas que já tenham sido   beneficiados anteriormente pelos programas habitacionais.

Licitação com direito   de preferência para único imóvel

Para aqueles que já   possuem outro imóvel no DF.