Governo do Distrito Federal
28/05/13 às 13h58 - Atualizado em 3/01/19 às 11h41

Riacho Fundo II – 4ª Etapa – Pedido de esclarecimento à AMMVS

Sedhab pede esclarecimentos à AMMVS sobre as denúncias relativas a cobranças indevidas ou venda de vagas no projeto Riacho Fundo II – 4ª Etapa

1. A Sedhab – Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano solicitou a Associação Pró-Morar do Movimento Vida de Samambaia (AMMVS), entidade que representa as 203 associações e cooperativas habitacionais participantes do empreendimento Riacho Fundo II – 4ª Etapa, que preste esclarecimentos, num prazo de até sete dias, sobre as denúncias relativas a cobranças indevidas ou venda de vagas no projeto, conforme matérias publicadas pelo Correio Braziliense, nos dias 27 e 28 de maio.

2. A Sedhab reforça que propôs à Secretaria do Patrimônio da União – SPU/Governo Federal, que a demanda passe a ser controlada pela Sedhab/Codhab e que as eventuais substituições dos associados que porventura venham a desistir de continuar no empreendimento sejam preenchidas pelos candidatos inscritos já habilitados pelo Programa Morar Bem.

3. O Setor Habitacional Riacho Fundo II – 4ª Etapa é objeto de convênio de cooperação técnica celebrado entre o Governo Federal, o Governo do Distrito Federal (GDF) e o movimento social, por meio da Associação Pró-Morar do Movimento Vida de Samambaia (AMMVS), que representa 203 entidades;

4. De acordo com o convênio assinado em 2006, cabe ao Governo Federal – por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) – doar a terra e viabilizar o financiamento das moradias por meio da Caixa Econômica Federal; ao GDF cabe promover as obras de infraestrutura, além de, em parceria com o movimento social, desenvolver o projeto urbanístico e promover a habilitação dos beneficiários seguindo os critérios estabelecidos na Lei 3.877/2006; e o movimento social, representado pela AMMVS, é responsável pelo licenciamento ambiental, apresentação dos beneficiários a serem atendidos, além do gerenciamento da construção do empreendimento;

5. A Sedhab e a Codhab informam que este modelo de convênio não é mais adotado, razão pela qual está sendo proposto que as eventuais substituições sejam preenchidas pelos candidatos já habilitados no Novo Cadastro da Habitação do Programa Morar Bem.