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12/06/19 às 15h52 - Atualizado em 12/06/19 às 17h23

Seduh recebe sugestões em 1ª audiência pública sobre Muros e Guaritas

Reunião ocorreu nesta quarta-feira (12), no auditório da Fepecs, com a participação de síndicos e representantes de associações de moradores de condomínios do Distrito Federal

 

Para que a população participe de todo o processo de regulamentação dos cercamentos em condomínios do Distrito Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) tem organizado audiências públicas sobre o tema. A ideia é que a comunidade possa contribuir com questionamentos e sugestões a partir do entendimento de quem é diretamente afetado por mudanças na legislação.

 

Nesse sentido, a primeira de cinco reuniões públicas que abordam o chamado Decreto de Muros e Guaritas ocorreu nesta quarta-feira (12), no auditório da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs). Participaram do encontro representantes da Seduh, síndicos e moradores de condomínios de todo o território.

 

Participação da comunidade na elaboração de nova norma sobre cercamentos em condomínios do Distrito Federal é importante para afastar o risco de inconstitucionalidade, como destaca a secretária executiva da Seduh, Giselle Moll. Foto: Ascom/Seduh

O debate qualificado sobre o assunto vai orientar, posteriormente, a elaboração de uma minuta de Projeto de Lei Complementar — a ser submetida também à apreciação pública. “A participação social é fundamental para que tenhamos uma legislação mais justa e firme no que diz respeito aos critérios de como os cercamentos podem ser feitos, de forma a não ter nenhum questionamento jurídico sobre o tema”, defendeu a secretária executiva da Seduh, Giselle Moll.

 

O estímulo à participação social também é uma forma de afastar o risco de inconstitucionalidade da lei. Isso porque, no passado, a Lei nº 4.893, de 26 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 869, de 12 de julho de 2013, foram assim enquadradas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Os argumentos da Corte foram, além de incoerências técnicas, a de não ter ficado comprovado a efetiva participação popular na definição das regras.

 

O entendimento da Secretaria é que a questão deve ser tratada por meio de Projeto de Lei Complementar — e não meio de decreto. A norma deve ainda ser debatida com a comunidade e, então, encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Esse rito processual demandará uma proposta mais complexa e aprovação por quórum qualificado do Poder Legislativo. Por outro lado, dará mais respaldo a todos os interessados, como reforçou o subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz.

 

“O decreto que atualmente regulamenta a matéria e, de alguma forma dá segurança jurídica para as instalações que estão hoje nos condomínios, não é suficiente para resolver a situação. Por se tratar de decreto, que não pode inovar no ordenamento, os parâmetros não podem ser alterados”, avaliou Vaz.

 

Derrubada de estruturas não é parte da proposta de regulamentação

 

Outra questão a ser observada pela legislação a ser definida é a manutenção da situação fática da ocupação, conforme determina o Artigo nº 131 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). De forma simplificada, isso significa que a regulamentação deve estar alinhada com a realidade então estabelecida nas Áreas de Regularização do Distrito Federal.

 

Assim, em paralelo às audiências públicas, a Seduh vai fazer visitas técnicas aos loteamentos. O objetivo é que a equipe da Secretaria tenha amplo conhecimento do que hoje está erguido nos condomínios ao elaborar a minuta do Projeto de Lei Complementar.

 

A necessidade de mudanças na atual norma, o Decreto nº 39.330, de 12 de setembro de 2018, foi identificada ainda durante a transição. Para que todas as etapas de modificação sejam cumpridas, o prazo para adequação ao decreto foi prorrogado por 180 dias.

 

As próximas reuniões ocorrem nas seguintes datas:

 

19 de junho
26 de junho
3 de julho
10 de julho

 

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