03/06/2020 às 09h36 - Atualizado em 23/02/2025 às 15h51

Lei das Antenas é aprovada pela Câmara Legislativa do DF

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Proposta coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação permite a instalação de equipamentos de telecomunicações em lotes privados e, com isso, ampliação da cobertura do serviço no território

 

A instalação de antenas de telefonia em lotes particulares passa a ser regulamentada com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº12/2019 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. A proposta foi aprovada em primeiro e segundo turno, pelos deputados distritais na terça-feira (2). O texto segue para a sanção do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

 

Conhecida também como Lei das Antenas, a proposta estabelece normas para a instalação da infraestrutura de suporte, como a altura máxima das torres e tratamento urbanístico a ser dado aos equipamentos de telecomunicações. O prazo de adequação é de dois anos.

 

Ao autorizar a implementação das antenas em lotes particulares, o GDF torna viável a melhoria da rede de telefonia móvel no Distrito Federal. Isso porque, com o aumento da oferta de espaços para colocar os equipamentos, as empresas do setor têm condições de ampliar a cobertura. É o que avalia o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.

 

 

“A regulamentação amplia o serviço prestado pelas concessionárias e tira a pressão sobre a paisagem urbana em áreas públicas”, afirma Oliveira.

 

 

Até então, somente áreas públicas podiam recebê-las, embasadas na Lei nº 755, de 28 de janeiro de 2008, que trata de forma genérica da concessão de áreas públicas. Agora, as empresas deverão solicitar a Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações.

 

O documento será emitido pela Seduh e prevê a responsabilização técnica de profissionais em caso de apresentação de informações falsas ou de desconformidade com os parâmetros urbanísticos.

 

A lei leva em conta também aspectos como a chamada zona crítica, distância de pelo menos 50 metros de hospitais, escolas e creches, na qual as empresas devem evitar instalar as antenas.

 

A consolidação das regras é fundamental em um momento de enfrentamento do coronavírus, em que o distanciamento social implica em aumento da demanda por telecomunicações, como destaca o  subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz. “A lei permite a regularização das estruturas existentes e garante as necessárias melhorias à prestação de um serviço público agora ainda mais essencial à toda a população”, argumenta.

 

A lei é resultado de mais de 10 anos de estudos técnicos elaborados pela Secretaria e não sofreu muitas modificações, segundo Vaz. “O texto aprovado pela Câmara Legislativa preserva, na integralidade, a proposta encaminhada pela Secretaria, com poucos ajustes de redação”, analisa.

 

Importante ressaltar que a norma não trata de índices de emissão de radiação, uma vez que esse tema é de competência do governo federal, por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

 

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