Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (fundhis)
O Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis) é patrimônio de natureza contábil, criado com o objetivo de centralizar e gerenciar os recursos orçamentários e financeiros arrecadados de fontes específicas e destinados à implementação de Programas e Projetos Habitacionais de Interesse Social promovidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh) e pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). O Fundhis é gerido por um Conselho de Gestor, cuja composição foi definida no âmbito da Lei Complementar Nº 762, 23/05/2008.
As áreas de atuação do FUNDHIS, abaixo relacionadas, foram definidas no Artigo 3º do Decreto 34.364 de 15/05/2013
I – contratação de serviços técnicos e profissionais especializados para a elaboração de estudos, projetos e legislação de natureza habitacional, bem como de assessorias ou consultorias técnicas e jurídicas;
II – aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
III – produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
IV – implantação de obras de infraestrutura, paisagismo, acessibilidade e equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V – aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI – contratação e execução de estudos e projetos que tenham como objeto a regularização fundiária das Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS e dos Parcelamentos Urbanos Isolados de Interesse Social – PUI’s;
VII – recuperação ou produção de imóveis em áreas subnormais para fins habitacionais;
VIII – promoção e execução de programas de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento dos agentes envolvidos no desenvolvimento e implantação da Política Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal;
IX – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FUNDHIS.
Lei Complementar nº 762, de 23 de maio de 2008, dispõe sobre a criação do Fundhis.
Decreto nº 34.364, de 15 de maio 2013, regulamento de operação do Fundhis.
Decreto nº 34.365, de 15 de maio 2013, aprova o regimento do Conselho Interno Gestor do Fundhis e dá outras providências.
Portaria nº 21, de 19 de março de 2019, formaliza a indicação dos membros representantes do Poder Executivo em virtude da publicação do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 junto ao Conselhor Gestor do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS.
De acordo com o artigo 3º da LC 762/2008, os recursos do FUNDHIS derivarão das fontes de receitas abaixo discriminadas:
I – dotações do Orçamento Geral do Distrito Federal;
II – outros Fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FUNDHIS;
III – receitas provenientes de empréstimos internos ou externos para programas de habitação;
IV – contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;
V – receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FUNDHIS;
VI – (revogado pela LC 800/2009)
VII – (revogado pela LC 800/2009)
VIII – 10% (dez por cento) do valor arrecadado com a emissão de Alvará de Construção e Aprovação de Projetos Habitacionais;
IX – receitas provenientes da Carteira Imobiliária;
X – outros recursos que lhe vierem a ser destinados.