Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
16/09/20 às 9h12 - Atualizado em 16/09/20 às 9h12

A Seduh

O órgão responsável pelo planejamento urbano no Distrito Federal teve início em 1956, por intermédio da Lei nº 2.874/56. Sua estrutura mudou ao longo dos anos, passando pela criação do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (IPDF).

 

O Instituto era um órgão executivo do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal e tinha como competências, por exemplo, participar da elaboração dos planos e programas relacionados com o planejamento territorial e urbano, promover estudos e pesquisas, e elaborar e revisar normas urbanísticas e para edifícios.

 

Em 1997, por meio da Lei nº 1.797/97, cria-se a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, com atribuição de planejar, executar e implementar a política habitacional e de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, ficando o IPDF vinculado à Secretaria. Com o Decreto 21.289/00 o IPDF foi extinto e suas atividades ficaram sob a supervisão da SEDUH.

 

No ano de 2007, a Secretaria, além de cuidar da política habitacional, urbanística e fundiária, também assumiu as políticas relacionadas ao meio ambiente, recursos hídricos e resíduos.

Anos depois foi desmembrada, com o objetivo de focar as atividades da Secretaria nas políticas de habitação, regularização e desenvolvimento urbano.

 

Em 2015, foram incorporadas a esta Secretaria, então denominada SEGETH, as atividades de ordenamento territorial da Coordenadoria de Cidades, que antes era vinculada à Casa Civil, e as atribuições que cabiam à extinta Secretaria de Regularização de Condomínios – Sercond.

 

Dois anos depois, a Subsecretaria de Cidades deixou de pertencer à SEGETH e foi transformada em Secretaria de Cidades.

 

Atualmente a Secretaria voltou a assumir a denominação SEDUH, conforme Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e tem como competência o ordenamento, uso e ocupação do solo; o planejamento, desenvolvimento e intervenção urbana; a gestão de Brasília como patrimônio cultural da humanidade; os estudos, projetos e criação de áreas habitacionais; o planejamento da política habitacional; o planejamento da política de regularização fundiária de áreas ocupadas; e a aprovação de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de parcelamento do solo e licenciamento de atividades urbanas.