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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/05/23 às 19h47 - Atualizado em 10/05/23 às 14h20

Aprovado parcelamento para mais de 1,5 mil pessoas no Jardim Botânico

 

Área se chama Le Grand Jardin e possui 38,78 hectares, com previsão de ter 371 casas e 110 apartamentos

 

Gabriel Meireles, estágio com supervisão de Leandro Cipriano

 

Com o objetivo de ampliar a oferta de moradias, o Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano chamado Le Grand Jardin, localizado próximo da DF-140, no Jardim Botânico. O Decreto nº 44.491 foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (9). É previsto para o local a construção de 481 unidades habitacionais, sendo 371 casas e 110 apartamentos, para atender até 1.587 habitantes.

 

Na área particular de 38,78 hectares serão criados 11 lotes para usos diversos além do residencial, como comércio, prestação de serviços, Espaços Livres de Uso Público (ELUPs) e Equipamentos Públicos Comunitários (EPCs) destinados a setores como educação, saúde ou segurança, conforme a demanda da população que será residente.

 

O parcelamento do solo urbano é a divisão da gleba em lotes, destinados à edificação, na forma de loteamento e desmembramento, mediante aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan).

 

Para a área em questão, foram realizados todos os estudos urbanísticos, de meio ambiente, de trânsito e consultas às concessionárias de serviços públicos. Além disso, o parcelamento está previsto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) de 2009.

 

“Essas aprovações demonstram a confiança do empreendedor em fazer um parcelamento regular no DF. Temos tido um avanço muito grande nessa área, o que significa a ocupação regular com destinação de áreas à população e também empreendimentos que já nascem com toda a sua infraestrutura pronta”, avaliou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

 

O papel do GDF se encerra com a publicação do decreto no DODF e o acompanhamento das implantações da infraestrutura, como rede elétrica e saneamento básico. A partir da publicação do decreto, o empreendedor tem o prazo de 180 dias para dar entrada com o pedido de registro do imóvel em cartório.

 

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