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12/12/11 às 3h00 - Atualizado em 3/01/19 às 9h29

CONFERÊNCIA DISTRITAL DAS CIDADES — Encontro termina com saldo positivo

Com o lema Vamos pensar juntos a sua cidade e o tema Participação e responsabilidade na construção das cidades, a Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab) encerrou neste domingo (11/12) a Conferência Distrital das Cidades Extraordinária — espaço para a participação popular na formulação de políticas públicas, que interferem no traçado e na vida da cidade.

Mais de mil delegados, entre titulares e suplentes, participaram da etapa final Conferência Distrital das Cidades Extraordinária. Os delegados são representantes de movimentos sociais e populares; do poder público local; de ONGs com atuação na área; de entidades profissionais e acadêmicas; do empresariado local; e dos trabalhadores representados por suas entidades sindicais.

“Não foi fácil chegar até aqui. Foram mais de dois meses; realizamos 32 reuniões; sete fóruns, envolvendo mais de 12 mil pessoas. Hoje, estamos encerrando a conferência com saldo positivo. E para isso, houve a dedicação da equipe da Sedhab e da Codhab. Fizemos a nossa parte. E em fevereiro de 2012, vamos voltar às cidades para apresentar as propostas”, disse o secretário de Habitação, Geraldo Magela, que agradeceu também a presença de todos os delegados e lembrou que a participação popular é fundamental em um processo transparente e democrático.

Na Conferência foram apresentadas e votadas pelos delegados eleitos nas etapas locais as propostas referentes aos temas abordados, de forma a contribuir, por exemplo, para elaboração de projetos de lei a serem desenvolvidos pela Sedhab como, por exemplo, a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) e o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB).

Ao final, teve ainda a eleição dos delegados que vão compor o Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) e dos que vão fazer parte do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – Fundhis.

Veja abaixo as principais propostas

  • Lei de Uso e Ocupação do Solo — LUOS/ Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB)

Ao final do processo de debate na Conferência das Cidades referente à Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) foram elaborados dois documentos pela Sedhab remetidos ao plenário no domingo (11/12) para aprovação dos delegados. Um deles trata com exclusividade da Luos e do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), apontando diretrizes elaboradas por meio do diálogo durante as etapas da Conferência (Conferências Locais e Fóruns).

Conheça as principais propostas por Unidades de Planejamento (UPT):

UPT Sul (Gama, Santa Maria, Recanto das Emas e Riacho Fundo II) — Definir estudos visando o aumento do gabarito nas principais vias de atividades nestas cidades, mantendo a norma de quatro pavimentos nas áreas residenciais.

UPT Oeste (Taguatinga, Brazlândia, Ceilândia e Samambaia) — Reurbanização de Ceilândia com atenção especial para a área lindeira ao metrô. Serão definidas áreas para instalação de equipamentos públicos (hospitais, creches, escolas), mobiliário urbano (lixeiras, bancos) e instalações visando à geração de empregos, como os quiosques.

UTP Norte (Sobradinho, Planaltina e Sobradinho II) — Revisão e readequação das normas urbanísticas para a definição de áreas para equipamentos comunitários públicos e privados (escolas, hospitais).

UPT Leste (Paranoá, Itapoã, Jardim Botânico e São Sebastião) — Recomendação de estudo para verificar a possibilidade de aumento de gabarito para até seis pavimentos.

UPT Central Adjacente I (Lago Sul, Park Way, Lago Norte e Varjão) — No caso do Park Way, por exemplo, manutenção das normas de uso e gabarito e a regularização do Varjão.

UPT Central Adjacente II (SIA, Guará, Riacho Fundo, Águas Claras, SCIA, Núcleo Bandeirante e Vicente Pires) — Alteração de gabarito em todas as cidades e flexibilização e modificação de usos.

UPT Central (Brasília, Candangolândia, Cruzeiro, Sudoeste/ Octogonal) — Criação de dispositivos que viabilizem o uso do solo e o zoneamento para funcionamento de hospedagem alternativa nas quadras 500 sul e Norte, nas 700 comerciais norte e SMAS, lote 08, trecho 3. Flexibilização de uso de solo e adequação do gabarito dos setores da área tombada, tais como SIG/Sul, W3 Sul 500(SCRS)/ 502 Norte(SCRN)/ Setor de Clubes/ SCRLN 700, CLSW/ Setor de Oficinas SHC QMSW 2 e Octogonal AOS 03- Sudoeste. No tocante ao Cruzeiro Velho, está sendo resolvida a questão das ocupações de área pública.

O outro documento elaborado aborda os temas que surgiram durante as reuniões, mas que não são pertinentes à Luos. Entre eles, a implantação de programa de melhorias habitacionais — intervenções em edificações já construídas como forma de mitigar as insalubridades advindas desta construção, proporcionando segurança e qualidade de vida, e a regularização fundiária combinada com preservação ambiental.

  • Definição das poligonais das Regiões Administrativas

Após apresentadas as propostas e monções a cerca do tema, por considerar que o debate e a decisão dos limites e poligonais das Regiões Administrativas não poderiam ser transformadas em uma disputa, os delegados da Conferência Distrital das Cidades decidiram remeter às instâncias de governo, especialmente à Sedhab, a responsabilidade de elaboração do Projeto de Lei a ser remetido ao poder legislativo.

Antes da remessa do projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá ser apresentado aos delegados em reuniões nas cidades.

  • Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Sisplan)

Foi solicitada a adição de mais nove membros ao Conselho de Planejamento Urbano e Territorial do Distrito Federal (Conplan), sendo sete de movimentos habitacionais, um do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI/DF) e um do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/DF).

  • Plano Distrital de Habitação de Interesse Social — Plandhis

Como deliberações gerais do plenário relacionadas ao Plandhis estão:

• Regularização fundiária plena — aos moldes da lei federal nº 11.977/2009 para ocupações irregulares consolidadas e programas habitacionais do Governo do Distrito Federal (GDF), priorizando o interesse social e contemplando equipamentos públicos urbanos e comunitários.

• Produção habitacional — Oferta de moradia para combater o déficit habitacional respeitando a lei distrital nº 3.877/2006, que versa sobre a política habitacional do DF, bem como o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) 2009, mantendo as áreas de interesse social existentes com recursos do GDF e do Governo Federal.

• Demanda habitacional conforme a Lei Distrital nº 3.877/2006, e a Lei Complementar 796/2008.

Conheça as áreas propostas para oferta habitacional por Unidades de Planejamento (UPT):

UPT Sul (Gama, Santa Maria, Recanto das Emas e Riacho Fundo II) — Lotes H-4 regulares de Santa Maria, Setor Meirelles e São Francisco, Água Quente e locais no Riacho Fundo II.

UPT Oeste (Taguatinga, Brazlândia, Ceilândia e Samambaia) — Manter as propostas anteriores, conforme aprovadas nas Conferências Locais;

UPT Norte (Sobradinho, Planaltina e Sobradinho II) — Novos setores habitacionais, áreas que ficam acima da CAESB (sentido BR 020 – Curral Comunitário), a área circula Buritis 2,3 e Jardim Roriz, área destinada ao polo de agronegócio (Terra da União ocupada pela Embrapa), área Caesb (junto a estação de tratamento de esgoto UIP – Bairro de Fátima), Fazenda Mírim, área da Embrapa – BR 020, URBRÁS e Polo de Cinema;

UPT Leste (Paranoá, Itapoã, Jardim Botânico e São Sebastião) — Não delimitou área.

UPT Central Adjacente II (SIA, Guará, Riacho Fundo, Águas Claras, SCIA, Núcleo Bandeirante e Vicente Pires). Riacho Fundo I: quadras 11, 13, 15 e 17, Guará: QE 48, 50, 52, 54, 56, 58 e 60, incluindo a área da TASA, Vicente Pires: Área da Cana do Reino, pertencentes à União, no modelo que foi gerido no Riacho Fundo II – 4ª Etapa.

UPT Central (Brasília, Candangolândia, Cruzeiro, Sudoeste/ Octogonal) – Não delimitou área.

UPT Central Adjacente I (Lago Sul, Park Way, Lago Norte e Varjão)- Revisão da destinação dos lotes institucionais no Varjão, garantindo a possibilidade de que as entidades que atuem na comunidade há mais tempo sejam beneficiadas, não excluindo a consulta pública; contemplar as famílias previstas no projeto original de regularização da cidade, incluindo os deficientes.

Ao final do encontro foi aprovada a Carta de Compromisso, que será entregue aos governador. Veja abaixo:

CARTA DE COMPROMISSO 

A CONFERÊNCIA DISTRITAL DAS CIDADES – EXTRAORDINÁRIA, organizada pelo Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – Sedhab, com apoio de entidades governamentais e não governamentais, realizada entre 1 de outubro a 11 de dezembro de 2011, em todo o Distrito Federal, com a presença de 1702 delegados das 30 Regiões Administrativas, fruto dos debates em 33 conferências locais e 7 fóruns regionais, que envolveram mais de 10 mil cidadãos brasilienses, aprova a seguinte Carta de Compromisso, como contribuição para a formulação de uma Política de Desenvolvimento Urbano Participativa.

Esta Carta será entregue a todo o Governo e apresenta os seguintes compromissos e ações prioritárias que devem ser encampadas pelas três esferas de governo e pelo conjunto dos atores, baseado nas considerações descritas abaixo.

Considerando que o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, ao regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabeleceu uma nova ordem jurídica para execução da política urbana, que deve ser atendida por estados, municípios e Distrito Federal;

Considerando que, neste contexto, a ausência de definições quanto a parâmetros de uso e ocupação do solo, na grande maioria das localidades urbanas do Distrito Federal, gera anacronismos e disfunções no processo de gestão do território, que necessitam ser superados o mais rápido possível, sob pena de que os seus efeitos para a cidade tornem-se cada vez mais profundos e irreversíveis;

Considerando que, atualmente, a legislação de uso e ocupação do solo para o Distrito Federal encontra-se organizada praticamente lote a lote, compreendendo um vasto e fragmentado arcabouço legal, sendo parte regulada pelas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB, pelas Plantas Registradas – PR; pelas Plantas de Gabarito; pelos Gabaritos – GB; pelas Plantas de Urbanismo – URB; Memoriais Descritivos – MDE e pelas Planilhas de Urbanismo – PURs. Esta fragmentação gera ambiguidades e favorece o aparecimento de desconformidades. Portanto, a definição de uma única Lei de Uso e Ocupação do Solo definirá parâmetros urbanísticos mais uniformizados respeitando-se as características comuns dos diferentes núcleos urbanos, mediante estudos a serem realizados;

Considerando que o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, referente à Unidade de Planejamento Central, definirá os parâmetros urbanísticos para a área tombada, enquanto a Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos, referente às outras 6 (seis) Unidades de Planejamento Territorial (Norte, Sul, Leste, Oeste, Central Adjacente I e Central Adjacente II) sistematizará os parâmetros para o controle do uso e ocupação do solo para as demais localidades do Distrito Federal, inclusive os índices urbanísticos não indicados no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT;

Considerando que o Plano Distrital de Habitação de Interesse Social segue os princípios basilares que orientam o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS (sistema criado pelo governo com o intuito de atender a população de baixa renda e assim dar acesso à terra urbanizada e habitação digna e sustentável à população brasileira). Esse sistema tem como objetivo implementar as políticas e os programas de investimentos habitacionais e subsídios. O sistema é composto pelo Ministério das Cidades, o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, a Caixa Econômica Federal (agente operador do FNHIS) e o Conselho das Cidades. Além de conselhos dos estados, Distrito Federal e municípios, órgãos integrantes da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, fundações, sindicatos, cooperativas, associações e agentes financeiros.

Considerando que Os estados e municípios interessados em ter acesso ao FNHIS terão de firmar o Termo de Adesão ao SNHIS. No artigo 12 da Lei 11.124/05 é estabelecido que para ter acesso à esses recursos é necessário que se cumpra os seguintes requisitos: assinar o Termo de Adesão ao SNHIS, constituir o Fundo Habitacional de Interesse Social, criar o Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social, elaborar o Plano Local Habitacional de Interesse Social e elaborar relatórios de gestão. O Termo de Adesão será formalizado entre os municípios e estados e o Ministério das Cidades.

Considerando que O Plano Local de Habitação de Interesse Social é um projeto desenvolvido para agregar os diversos agentes sociais que fazem parte do setor habitacional: setores público e privado, técnicos, associativos, sindicais e acadêmicos e demais associações e agentes sociais. Esses planos devem estabelecer princípios, diretrizes, objetivos e metas para serem aplicados a partir do diagnóstico da questão da habitação, especialmente de interesse social do estado, região (ou município, complementado por diagnósticos setoriais e da análise da conjuntura (nacional e local).

Esta pasta se compromete a:

1. Implantar e fortalecer os Conselhos Locais de Planejamento – CLP em cada uma das Administrações Regionais e os Conselhos de Desenvolvimento, bem como implementar um programa de capacitação continuada para os conselheiros a serem eleitos após a constituição desses conselhos, de acordo com o estabelecido no artigo 270 da Lei Complementar nº 803/2009, a qual aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT.

“Art. 270. Serão criados, no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias contados da data de publicação desta Lei Complementar, os Conselhos das Unidades de Planejamento Territorial, para cada Unidade de Planejamento Territorial, e os Conselhos Locais de Planejamento, para cada Região Administrativa do Distrito Federal”. (PDOT 2009)

2. Realizar a Conferência Distrital das Cidades, conforme calendário Nacional, precedidas por conferências locais e regionais/territoriais, visando contribuir para a formação de lideranças, a construção da democracia participativa e a qualificação das políticas públicas referentes ao tema.

3. Reconhecer, respeitar e valorizar todas as propostas consideradas tecnicamente como pertinentes à Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos, no que compete, e ao Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, no que a ele disser respeito, fruto das discussões desenvolvidas nas etapas anteriores da Conferência e aprovadas nesta etapa final.

4. Cumprir o cronograma de trabalho aprovado que compõe o processo de construção participativa da elaboração da Luos.

5. Orientar tecnicamente o correto encaminhamento das demais demandas aprovadas porém não pertinentes às leis supracitadas, já indicando aquelas que devem fazer parte do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social – Plandhis.

6. Quanto ao Plandhis, absorver as propostas aprovadas na etapa final e pertinentes ao tema, como subsídio para a composição do Diagnóstico do Plano, bem como cumprir o calendário de reuniões proposto e aprovado na etapa final desta Conferência.

7. Verificar se as demandas propostas por equipamentos públicos comunitários podem ser integradas às políticas setoriais de acordo com as características das comunidades envolvidas.

8. Priorizar a regularização fundiária de áreas de interesse social, conforme estabelecido no artigo 127 do PDOT.

“Art. 127. As Áreas de Regularização de Interesse Social terão prioridade na regularização fundiária promovida pelo Poder Público”. (PDOT 2009)

9. Viabilizar áreas comerciais e de serviços nas novas áreas habitacionais e naquelas a serem regularizadas.

10. Priorizar, dentro do disposto no artigo 134 do PDOT/2009, a produção de novas unidades habitacionais para atendimento das famílias com renda de 0 (zero) a 3 (três) salários mínimos.

11. Priorizar, no desenho urbano de novas áreas habitacionais, tipologias de habitação coletiva.

12. Implementar a regularização plena no Distrito Federal com a urbanização das áreas até sua completa legalização e das respectivas unidades imobiliárias, garantindo o registro e a titulação aos beneficiários finais, conforme processo e critérios de habilitação estabelecidos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – Codhab.

13. Promover a implantação de novas áreas habitacionais, respeitando o conceito de moradia digna.

14. Integrar o Plandhis aos diferentes instrumentos de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal Já instituídos e ainda em construção.

Mais informações em www.sedhab.df.gov.br.

Assessoria de Comunicação Sedhab