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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
18/10/23 às 11h29 - Atualizado em 19/10/23 às 9h02

Habitação de interesse social terá licenciamento simplificado

 

Nova lei estabelece o alvará de 15 dias para programas nessa área, beneficiando as pessoas de baixa renda

 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei n° 7.324, que cria o alvará de 15 dias para obras voltadas a programas habitacionais de interesse social. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (18).

 

Habitações sociais são o foco do alvará de 15 dias

De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a lei inclui o alvará de 15 dias no inciso VI do artigo 68 do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF). A mudança pretende tornar mais célere a aprovação de empreendimentos que contribuam para ampliar o acesso à moradia da população com menor renda.

 

“O objetivo é dar celeridade à análise dos projetos dos programas habitacionais. Com a simplificação do licenciamento, a redução de prazos e a agilização da obtenção de autorizações, será possível reduzir custos e estimular a construção de moradias acessíveis ao segmento de baixa renda”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

 

A expectativa é que a atualização da legislação também estimule o interesse de empreendedores privados no investimento em projetos voltados para o público de baixa renda.

 

Próximos passos

 

Após a sanção e publicação da lei, a Seduh elaborará o decreto regulamentador que definirá os procedimentos e documentos necessários para que a edificação se enquadre nos parâmetros do alvará simplificado.

 

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