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25/07/12 às 14h52 - Atualizado em 3/01/19 às 9h45

LUOS

Oficinas de trabalho começam no próximo sábado, 16 de junho

(13/06/2012)

Os delegados eleitos na Conferência Distrital das Cidades Extraordinária participam a partir do próximo sábado, 16 de junho, das oficinas de trabalho da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), realizadas pela Sedhab — Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano.

As oficinas acontecerão por unidades de planejamento, conforme cronograma abaixo, e tem por objetivo a participação social, por meio do conhecimento, da análise e da coleta de contribuições, junto aos delegados e de lideranças setoriais e de entidades de representação social.

No entanto, toda a população poderá participar do processo de elaboração da lei. Além das oficinas, será realizada audiência pública. Outro espaço para a participação é a consulta pública por meio do site www.luos.df.gov.br.

LUOS — A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) é uma lei que vai definir as regras para a ocupação das unidades imobiliárias da área urbana das cidades do Distrito Federal, exceto as da área tombada, fixando, por exemplo, que área e altura máximas a edificação pode ter, além da delimitação de seu uso (comércio, habitação, serviço). As regras referentes ao polígono tombado serão definidas no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB).

A elaboração da LUOS está determinada na Lei Orgânica do DF e na Lei Complementar nº 803/ 2009, que aprovou a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT). Ambos definem a necessidade e obrigatoriedade da lei, que tem por prerrogativa consolidar uma legislação única em substituição às diversas normas referentes ao uso e ocupação do solo, entre elas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito (NGB), a planilha de Parâmetros Urbanísticos (PUR) e os Planos Diretores Locais (PDL).

Etapas

O anteprojeto da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do Distrito Federal está em fase de elaboração e envolve cinco etapas, cada qual com seus produtos específicos e correspondentes.

Plano de trabalho: Compreende a fase inicial de organização dos trabalhos para construção da LUOS.

Leitura da Cidade: É nessa etapa que se especifica a atual situação do uso e ocupação do solo com o objetivo de apresentar os problemas, contrastes e tendências nas cidades que compõem o DF.

Propostas preliminares: Partindo de um cenário almejado, serão concebidas propostas de tratamento do uso e ocupação do solo nas diferentes cidades do DF. Essas propostas têm caráter preliminar e consideram o diagnóstico obtido na etapa anterior e as análises e simulações já realizadas.

Reformulação das propostas: Esta etapa consiste em reavaliar e ajustar as propostas preliminares e leva em conta as contribuições que diferentes setores do Poder Público e da população do DF ofereceram em Oficinas de Trabalho e Consulta Pública pertinentes.

Anteprojeto da LUOS: É nessa fase que elaborado o anteprojeto de lei a ser apresentado aos atores envolvidos e para a sociedade como um todo, que estarão reunidos na Audiência Pública Final.

Vale destacar que a ampla discussão dos temas relativos à LUOS é condição primordial, sem a qual não será possível atingir o resultado pretendido e o estabelecimento de regras claras e adequadas às necessidades do DF.

Mais informações em www.luos.df.gov.br

Assessoria de Comunicação Sedhab