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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
17/09/12 às 19h55 - Atualizado em 3/01/19 às 9h56

LUOS — Moradores de Ceilândia e Guará debatem os usos e atividades econômicas permitidas nas cidades

Neste último sábado, 15, foi a vez da comunidade das cidades de Ceilândia e Guará conhecerem a proposta de uso e ocupação dos lotes para as cidades. As diretrizes estão definidas no âmbito do Projeto de Lei Complementar (PLC) da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) sob a coordenação da Sedhab.

Desde o último dia 10 de setembro, os técnicos da Secretaria estão percorrendo as cidades do DF para apresentarem à população a minuta do PLC da LUOS com enfoque na cidade que sedia o debate. Este é um segundo ciclo de reuniões públicas visando a construção da lei que vai definir as regras para ocupação das unidades imobiliárias da área urbana das cidades do DF, organizando os usos e atividades permitidas em cada localidade.

Já as regras referentes ao polígono tombado: Plano Piloto, Candangolândia, Cruzeiro e Sudoeste/Áreas Octogonais serão definidas no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB).

A minuta do projeto de lei pode ser conferida no site http://www.luos.df.gov.br/. Todas as contribuições serão analisadas pelo corpo técnico da Sedhab e, se pertinentes, incorporadas à minuta de lei a ser apresentada a população em audiência pública no próximo dia 29, de 8h às 13h,no Museu Nacional da República, localizado no Setor Cultural Sul, lote 2, próximo à Rodoviária do Plano Piloto.

Guará
Cerca de 90 pessoas participaram do debate.

Entre os pontos principais, os moradores refutaram a possibilidade do uso não residencial em áreas onde obrigatoriamente é destinada a moradia unifamiliar, o que possibilitaria determinadas atividades econômicas. Na proposta da LUOS seriam as UOS RO1 e RO2*. Outra preocupação deu-se em relação à altura dos edifícios. Foi consenso entre os presentes que esta deveria ser limitada. Atualmente, utiliza-se como base o cone de aproximação.

Os lotes originalmente destinados ao uso institucional também foram mencionados durante o debate. O questionamento foi feito uma vez que algumas destas áreas hoje possuem outra finalidade. Neste sentido, foi esclarecido que no âmbito da LUOS será analisada a possível carência de lotes com esta finalidade.

Esteve presente representante da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI-DF). Entre os apontamentos da entidade estão: uma definição mais detalhada do conceito de garagem e moradia econômica. A revisão das áreas a serem computadas dentro do coeficiente de aproveitamento(CA) – indica a quantidade máxima de metros quadrados que podem ser construídos em um lote – também foi levantada. Uma das solicitações seria a de que as áreas técnicas, como exemplo aquelas destinadas aos elevadores ou implantação de ar condicionado fossem excluídas do estabelecido no CA.

Ceilândia

Ao contrário do Guará, os presentes à reunião de Ceilândia solicitaram aumento de gabarito das edificações superior à proposta da Sedhab.

Alguns representantes do setor produtivo rechaçaram a possibilidade de comércio no térreo das projeções de uso misto – ao longo das avenidas. Neste aspecto, os técnicos da Sedhab enfatizaram a importância desta destinação pensando na demanda populacional futura e no próprio desenvolvimento da cidade.

UOS RO 1 – Onde é obrigatório o uso residencial unifamiliar e permitido o uso não residencial, desde que não cause incômodos à vizinhança nem necessite de acesso independente, ou seja, a atividade é realizada no âmbito doméstico.

UOS RO2 – Onde é obrigatório o uso residencial unifamiliar e permitido o uso não residencial. O que diferencia da RO1 é o fato de permitir um número maior de atividades não residenciais. As atividades não residenciais podem contar com acesso independente, possibilitando um fluxo maior de pessoas. Nas construções com mais de um pavimento, o uso não residencial fica limitado ao pavimento térreo.

Confira o cronograma das reuniões