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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/09/12 às 18h42 - Atualizado em 3/01/19 às 11h33

LUOS — Sedhab apresenta Projeto de Lei no Lago Sul

“Estamos aqui hoje para ajudar vocês a fazerem uma leitura clara do projeto de lei”. Assim o subsecretário de Planejamento da Sedhab, Rômulo Andrade, deu início à apresentação da minuta de Projeto de Lei Complementar (PLC) da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) à comunidade do Lago Sul nesta quarta-feira, 20. A construção da legislação está sob a coordenação da Sedhab – Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano.

O auditório da administração da cidade estava lotado. Todos interessados em conhecer a proposta de uso e ocupação do solo para os lotes da cidade. A audiência pública que reunirá as propostas de todas as cidades acontece no dia 29 de setembro, de 8h às 13h, no Museu Nacional da República – Museu Nacional da República, localizado no Setor Cultural Sul, lote 2, próximo à Rodoviária do Plano Piloto.

As contribuições da população podem ser feitas pelo site http://www.luos.df.gov.br/ até o dia 28 de setembro, um dia antes da audiência.

“Nós, do governo, não somos a voz da razão. Queremos debater sempre. A hora é esta de falarmos o que queremos como Lago Sul”, discursou o administrador Wander Azevedo. A participação dos moradores foi ressaltada pelo administrador, que, na ocasião, mencionou a formação de um grupo de trabalho que se debruçou sobre a minuta do PLC anterior a reunião pública para que todos pudessem ter o conhecimento necessário para o debate.

A necessidade da implantação da Lei de Uso e Ocupação deu-se, na emenda à Lei Orgânica do DF Nº 49/2007, a partir do estabelecimento de um novo modelo de planejamento e controle que também conta com uma revisão do Sistema de Planejamento Urbano do Distrito Federal (Sisplan – atendendo ao disposto no Estatuto das Cidades.

Objetivo

O intuito da LUOS é definir as regras para ocupação das unidades imobiliárias da área urbana das cidades do DF, organizando os usos e atividades permitidas em cada localidade. Já as regras referentes ao polígono tombado: Plano Piloto, Candangolândia, Cruzeiro e Sudoeste/Áreas Octogonais serão definidas no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB).
A legislação não contemplará também as áreas rurais, restringindo-se àquelas que possuem registro em cartório e os parcelamentos de iniciativa do Governo do Distrito Federal que ainda não estão regularizados do ponto de vista fundiário ou aprovados pelo Conplan.
Os novos parcelamentos e projetos de regularização terão suas normas de uso e ocupação do solo emitidas no padrão da LUOS e serão incorporadas nas próximas revisões da lei.

LUOS no Lago Sul

“Nós respeitamos as características de cada cidade. No caso do Lago Sul, predomina a vocação para habitação”, frisou Rômulo Andrade.

Ao falar sobre as inconformidades de usos dos lotes da cidade, o subsecretário focou no exercício de atividade econômica nas residências que foram permitidas pelo governo. Para estas áreas, como exemplo as escolas particulares, a proposta da Sedhab é a instituição do instrumento de compensação urbanística.

O instrumento, inovador, atuará como uma espécie de regularização de uma situação fática. “É uma atividade excepcional que será tratada de forma individual. O licenciamento para a atividade será diferenciado. O objetivo é inibir a desconformidade”.
Uma das preocupações da população é a possibilidade a partir da Luos de implantação de shopping center na cidade. A ideia foi refutada pelos presentes à reunião, que alegaram que a cidade não comporta este tipo de atividade. Sobre este ponto, os moradores foram esclarecidos de que para toda atividade comercial de grande impacto será exigido o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Por meio deste instrumento, poderá ser analisado as possíveis incomodidades que o estabelecimento poderá trazer para a área, podendo revogar a implantação do empreendimento.

Ocupação de área pública

Um dos assuntos a ser tratado na LUOS é a ocupação de área pública próxima ao lote do morador. No caso do Lago Sul, esta é a realidade de muitas moradias. Segundo exposto no artigo 61 do PLC, “fica permitido o cercamento de área pública contígua a lotes de habitação unifamiliar; por meio de concessão de uso onerosa. A concessão de que trata este artigo depende da prévia anuência das concessionárias e permissionárias de serviços públicos sobre a interferência de redes de infraestrutura”.

Estrutural
A reunião pública que aconteceria na cidade ontem, 20/09, foi adiada e uma nova data será agendada.
O debate foi transferido em virtude de o diálogo inicial ter sido voltado para assuntos que não competem à LUOS. Informados sobre isso, os moradores foram convidados a acessar o site para terem conhecimento da Lei com vistas ao enriquecimento do diálogo.