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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
7/05/19 às 9h35 - Atualizado em 10/05/19 às 16h28

Mudanças trazidas pelo Código de Obras e Edificações dão mais celeridade à análise de projetos

Pelas novas regras, o Executivo local se ocupa da definição de parâmetros urbanísticos e acessibilidade e encarrega os interessados da apresentação de padrões edilícios

 

A adaptação ao novo Código de Obras e Edificações (COE), em vigor desde dezembro de 2018, exige uma mudança de entendimento em relação às responsabilidades do Poder Público e dos interessados no licenciamento de obras.

 

Pela nova redação do COE, o compromisso com veracidade dos dados e normas aplicadas aos projetos é do interessado, e não mais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), por meio da Central de Aprovação de Projetos.

 

Dessa forma, o COE parte do princípio de que responsável técnico e proprietário têm condição de saber e de aplicar as normas edilícias em todas as etapas da obra. Esse voto de confiança na capacidade técnica dos profissionais de arquitetura e engenharia permite que Executivo local se ocupe de questões mais gerais, como a definição dos parâmetros urbanísticos e de acessibilidade.

 

Essa abordagem leva em consideração o interesse público, como explica o subsecretário da Central de Aprovação de Projetos, Ricardo Noronha. “O Estado fica com os parâmetros urbanísticos, que são os pontos que realmente influenciam na cidade, e com a acessibilidade, uma questão muito séria e que não pode ser negligenciada”, detalha.

 

Ao dar mais responsabilidade para os responsáveis técnicos e proprietários de empreendimentos, a CAP consegue fazer a aprovação de projetos de forma mais célere, de acordo com Noronha. Segundo o titular da Central, o antigo Código definia que toda a verificação ficava a cargo do aprovador de projeto. “Pelo excessivo normativo, a gente tinha dificuldade de aprovar os projetos. Era muita coisa para verificar”, lembra.

 

Antes, Executivo local tinha que definir todos os critérios para construir

 

A antiga norma estava em vigor desde 1998 e estabelecia que o Estado era responsável por avaliar, até mesmo, os materiais construtivos e a tecnologia empregada na obra. Com isso, o normativo não conseguia acompanhar as inovações no setor da construção civil.

 

Para evitar que o COE se torne obsoleto com o tempo, a nova lei criou também a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edificações (CPCOE). O grupo é formado por representantes do Governo do Distrito Federal, da academia e da sociedade civil organizada, que debatem melhorias ao código periodicamente.

 

Além de redistribuir as atribuições de cada parte, o Código de Obras e Edificações também firmou um novo rito de procedimentos. Agora, para licenciar uma obra, os interessados cumprem três etapas: habilitação, emissão de licença de obras e certificação da conclusão de obras.

 

Uma mudança fundamental trazida pelo COE é que todos os documentos devem ser apresentados na fase de habilitação. Nela, os interessados devem apresentar, por exemplo, o Memorial Descritivo, Documento Público de Titularidade, o Documento de Responsabilidade Técnica e Comprovante de Pagamento da Taxa de Viabilidade Legal.

 

Memorial Descritivo ficou mais sucinto

 

No caso do Memorial Descritivo, a simplificação do formulário foi aprovada na última reunião da CPCOE. Entre as mudanças validadas pela comissão, estão as explicações sobre o significado de cada item do formulário, com as normas que regulamentam as exigências. No modelo anterior, não havia esse detalhamento e muitos interessados deixavam os campos em branco.

 

Essa situação fazia com que parte dos requerimentos fossem indeferidos ou incorressem na necessidade de correção. Consequentemente, o processo de licenciamento da obra ficava atrasado.

 

A quantidade de itens a serem preenchidos também foi reduzida — de 21 para 13 espaços para o interessado prestar informações. Ao sintetizar as exigências, a CAP consegue dar mais clareza aos termos técnicos que constam do memorial. O novo modelo está publicado na página da Central de Aprovação de Projetos (CAP).

 

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