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1/08/12 às 12h11 - Atualizado em 3/01/19 às 9h50

REGULARIZAÇÃO

Termina o prazo de sugestões para licitação de terrenos de igrejas e entidades sociais

(17/07/2012)

Termina nesta terça-feira, dia 17 de julho, o prazo de envio de sugestões para a minuta do edital de licitação dos terrenos de igrejas e entidades sociais que está sendo elaborado conjuntamente pela Sedhab (Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano) e a Terracap (Companhia de Desenvolvimento de Brasília).

Qualquer cidadão ou cidadã pode apresentar as suas ideias, enviando mensagem para o email ouvidoria@sedhab.df.gov.br. Todas serão analisadas pelos técnicos da Sedhab e da Terracap.

Disponível para consulta pública no site (http://www.sedhab.df.gov.br/) da Sedhab, a minuta do edital para licitação dos terrenos de igrejas e entidades sociais foi elaborada com a intenção de superar os óbices jurídicos surgidos por decisões do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Além disso, a minuta é reflexo das sugestões apresentadas por lideranças religiosas e de movimentos sociais.

A consulta tem a finalidade de receber as últimas sugestões e críticas a fim de aperfeiçoar o instrumento de licitação que estabelece a Lei 806/2009, que versa sobre a regularização de terrenos de templos e entidades de assistência social.

Com a decisão de promover a consulta pública, o Governo do Distrito Federal (GDF) garante absoluta transparência e participação popular no debate deste problema que já se arrasta por algumas décadas e que, agora, caminha para uma solução definitiva.

A falta de regularização dos lotes ocupados por templos religiosos e entidades de assistência social no Distrito Federal é uma problemática que se arrasta há quase duas décadas. Sem solução definida, governos anteriores adotaram medidas muitas vezes consideradas ilegais, como a cessão do terreno às entidades sem o devido pagamento, o que gerou questionamentos por parte do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Partindo da premissa de que o interesse particular não pode prevalecer sobre o interesse público, o Ministério Público passou a exigir a venda dos terrenos aos templos e entidades sociais. A partir desta determinação, foi sancionada a lei nº 806 de 12 de junho de 2009. Entretanto, apesar de estabelecida as diretrizes para a regularização, não houve por parte do governo à época as atitudes cabíveis.

Minuta do edital

Assessoria de Comunicação Sedhab