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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
18/10/23 às 11h42 - Atualizado em 24/10/23 às 14h00

Sancionada lei sobre concessão de uso de áreas públicas nos lagos Sul e Norte

 

Legislação estabelece condições, critérios e procedimentos para quem utiliza os espaços

 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei n° 7.323, que prevê a concessão de uso para ocupação das áreas públicas contíguas aos lotes residenciais nos lagos Sul e Norte, como os 891 becos e pontas de picolé. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (18).

 

De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a lei estabelece os critérios para a concessão dos locais públicos com ocupações consolidadas, que nunca tiveram limitações e normas a serem observadas. Esse é um problema histórico no Distrito Federal e perdurou por décadas nos lagos Sul e Norte por falta de uma legislação específica sobre o assunto.

 

Lei estabelece critérios para a concessão de áreas públicas

“Depois de anos de espera para resolver essa questão, os moradores dessas duas regiões administrativas agora terão mais segurança jurídica no uso das áreas públicas contíguas aos lotes residenciais, com uma lei que prevê condições, critérios e procedimentos claros para a concessão”, pontuou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

 

O Lago Sul possui 220 pontas de picolé e 266 becos, enquanto o Lago Norte tem 238 pontas de picolé e 167 becos.

 

Livre circulação

 

A concessão só será possível se os moradores interessados no uso desses locais seguirem as diretrizes previstas na lei para garantir a livre circulação de pedestres nesses espaços.

 

A concessão das áreas só ocorrerá nos casos em que forem garantidas as rotas acessíveis e acesso para equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais, institucionais, paradas de transporte coletivo, redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes, além de vedar a sobreposição aos espaços definidos como Áreas de Preservação Permanente (APP).

 

Cabe também a eles o ônus de zelar, manter e conservar o local objeto da concessão, bem como a recuperação de qualquer dano causado em decorrência da ocupação.

 

Preço público

 

Para garantir a concessão, os interessados deverão atender a todos os critérios estabelecidos na lei, pagando anualmente um preço público pelo uso, que terá como base de cálculo o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os valores arrecadados serão revertidos diretamente à conta do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).

 

O prazo máximo de vigência do contrato de concessão é de 30 anos, prorrogável por igual período. Além disso, o concessionário pode solicitar a rescisão do contrato a qualquer tempo, desde que comprove a efetiva desocupação e reconstituição da área pública concedida.

 

A Seduh será o órgão responsável pela regulamentação da norma e definição dos critérios de análise e manifestação conclusiva do atendimento às diretrizes estabelecidas na lei, e sobre a viabilidade da concessão da área pública requerida pelo interessado.

 

Próximos passos

 

Após a sanção e publicação da lei, a Seduh elaborará o decreto regulamentador que definirá as condições e procedimentos para o cumprimento da lei, além dos documentos necessários para a concessão.

 

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