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23/07/12 às 20h07 - Atualizado em 3/01/19 às 9h39

TRANSPARÊNCIA

Lei de acesso à informação entra em vigor neste mês

(09/05/2012)

A partir do dia 16 de maio deste ano, qualquer interessado poderá solicitar informações aos órgãos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, bem como dos Poderes Legislativo e Judiciário sem a necessidade de uma justificativa para o seu pedido. Esta medida, que representa um avanço para a democracia brasileira, está prevista na Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 que regula o Acesso à Informação.

O direito de acesso aos dados da atividade pública, além de estar garantido pelos artigos 5º e 37 da Constituição Federal de 1988, está previsto também no artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos. A publicidade das informações é um mecanismo que ajudará o cidadão, a imprensa, a sociedade civil organizada e até órgãos de controle do estado no monitoramento da aplicação do dinheiro público.

Não há necessidade de justificativa para o pedido, mas o requerente deve se identificar e especificar de forma clara a informação solicitada, que será feita por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC coordenado pela Ouvidoria de cada órgão. O prazo para a resposta da instituição será de até 20 dias prorrogados por mais 10.

Cabe ressaltar que algumas informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado — a serem definidas por cada órgão — podem ser classificadas como:

Ultrassecreta: prazo de restrição de 25 anos (renovável uma única vez)

Secreta: prazo de restrição de 15 anos

Reservada: prazo de restrição de 5 anos.