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14/03/19 às 11h24 - Atualizado em 31/07/19 às 11h28

Vagas para deficientes em condomínios não devem ser vinculadas a apartamento

O esclarecimento é da Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edificações (CPCOE), que se reuniu na quarta-feira (13)

 

Na terceira reunião de 2019 da Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edificações (CPCOE), firmou-se o entendimento de que as vagas de estacionamento de condomínios destinadas a pessoas com deficiência são de uso comum e não podem estar vinculadas a nenhum apartamentoO encontro, ocorreu na sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, nesta quarta-feira (13). 

 

Comissão de Monitoramento do COE esclarece que vagas destinadas a pessoas com deficiência são de uso comum e não devem estar vinculadas a nenhum apartamento. Foto: Ascom/Seduh

Pela legislação atual, 2% das vagas devem ser reservadas para pessoas portadoras de algum tipo de deficiência.  A comissão esclareceu ainda um segundo ponto: os condomínios não precisam criar vagas extras para atender a este percentual. Os espaços para estacionamento de veículos podem ser computados no total de vagas previsto no projeto.

 

Ambas as decisões estão amparadas pelo Decreto federal nº 9.451, de 26 de julho de 2018. A norma aborda a acessibilidade em projeto e construção de edificações de uso multifamiliar, ou seja, condomínios residenciais.

 

A Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edificações vai se reunir, em caráter extraordinário, na quarta-feira (20).

 

E eu com isso?

 

Ao manter um ambiente debate contínuo sobre o Código de Obras e Edificações (COE), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação atende à determinação do próprio COE de que a comissão é o órgão responsável por analisar, interpretar e monitorar os dispositivos do texto. A determinação consta do Artigo 10 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018.

 

A comissão cumpre ainda a determinação da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Conhecida como Estatuto da Cidade, a norma estabelece que a criação ou a alteração de políticas públicas urbanísticas devem ocorrer com gestão democrática e participação popular.

 

Tendo em vista esse compromisso, a Seduh mantém públicas as atas das reuniões e as súmulas da CPCOE desde 2015. As informações estão disponíveis na página oficial do órgão, na aba Legislação > Código de Obras e Edificações.

 

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